• contato@ramosdasilva.adv.br

  • (48) 3206.1142 / (48) 99182.5922

logo
  • Início
  • Sobre Nós
    • Equipe
      • Ágata Mari Ramos da Silva
      • Giuliane Graziele da Silva
      • Ariana Ramos
  • Áreas de Atuação
  • Publicações
    • Notícias
    • Artigos
  • Contato
  • contato@ramosdasilva.adv.br

  • (48) 3206.1142 / (48) 99182.5922

  • Início
  • Sobre Nós
    • Equipe
      • Ágata Mari Ramos da Silva
      • Giuliane Graziele da Silva
      • Ariana Ramos
  • Áreas de Atuação
  • Publicações
    • Notícias
    • Artigos
  • Contato

Imobiliária terá que indenizar moradora que teve apartamento furtado por visitante

17 fev 2021 Ramos da Silva Adv 0 Comentários
Autora teve seu imóvel furtado e as imagens de segurança do edifício mostram a ação criminosa do indivíduo, que arrombou a porta de seu apartamento e furtou suas joias e bijuterias. Afirma que a imobiliária entregou ao criminoso as chaves do imóvel vizinho, que estava para alugar, sem adotar as devidas cautelas, como, por exemplo, exigir os dados completos do visitante.
 
Aponta que a empresa que presta serviços de portaria no edifício agiu de forma negligente, já que também não realizou o devido contato no ingresso de visitantes no local. Assim como, culpabiliza o condomínio pela falta de fiscalização dos atos da imobiliária e da prestadora de serviços. Sendo assim, ingressou com ação judicial de reparação de danos materiais e morais contra as referidas empresas.
 
A imobiliária, em sua defesa, afirmou que a segurança e o zelo com os imóveis são responsabilidade do condomínio e da terceirizada contratada por este. Declarou que não é responsável por imóveis vizinhos àqueles que administra, sendo a culpa exclusiva de terceiro. O condomínio, por sua vez, afirma que houve culpa de terceiro e que não pode ser responsabilizada porque não há previsão expressa na Convenção de Condomínio. A prestadora de serviços afirmou que não é responsável pelos danos alegados, uma vez que no contrato não havia previsão de segurança.
 
O juiz, ao analisar o caso, alegou que não há como afastar a responsabilidade da imobiliária pelos danos causados pelo visitante, pois, ao entregar a chave do imóvel a um estranho e autorizar o ingresso no condomínio sem a companhia do responsável, assumiu o risco decorrente dessa conduta. Quanto ao condomínio, declarou que este não pode se responsabilizado, já que inexiste cláusula expressa na Convenção do Condomínio e no Regimento Interno. No que se refere a prestadora de serviços, revelou que o contrato firmado não previa a disponibilização de agente de segurança na portaria, pelo que não pode ser responsabilizada.
 
Desta forma, o juízo de 1º grau, condenou a imobiliária ao pagamento de danos morais e materiais. Inconformada, a empresa recorreu, porém, o TJDFT, por unanimidade, manteve a decisão de 1º grau.
FONTE: TJDFT (0702065-31.2019.8.07.0020).
Tags : advocacia, advogada, advogado, apartamento, capoeiras, civil, direito, direitocivil, escritorio, florianopolis, furto, grandeflorianopolis, imobiliaria, ramosdasilvaadvocacia, responsabilidade, responsabilidadecivil, visita
Categories : Direito, Direito Civil, Responsabilidade Civil

Deixe um comentário Cancelar resposta

Você precisa fazer o login para publicar um comentário.

Posts recentes

  • Plano de Saúde deve manter cobertura de recém-nascido internado por 30 dias, mesmo sem vínculo contratual direto
  • Morte acidental por embriaguez não descarta pagamento de Seguro de Vida
  • Banco pagará salários a empregada considerada inapta após alta previdenciária
  • É dispensável o pedido de prorrogação de Auxílio-Doença ou de Aposentadoria por Invalidez decorrente da mesma doença que deu origem ao benefício
  • Mulher incluída indevidamente como fiadora de contrato deve ser indenizada

Comentários

    Arquivos

    • junho 2022
    • maio 2022
    • março 2022
    • fevereiro 2022
    • dezembro 2021
    • novembro 2021
    • outubro 2021
    • setembro 2021
    • agosto 2021
    • julho 2021
    • junho 2021
    • maio 2021
    • abril 2021
    • março 2021
    • fevereiro 2021
    • janeiro 2021
    • dezembro 2020
    • novembro 2020
    • outubro 2020
    • setembro 2020
    • agosto 2020
    • abril 2020
    • dezembro 2016

    Categorias

    • Direito
    • Direito Administrativo
    • Direito Autoral
    • Direito Bancário
    • Direito Civil
    • Direito Condominial
    • Direito Constitucional
    • Direito da Criança e do Adolescente
    • Direito da Mulher
    • Direito da Pessoa com Deficiência
    • Direito da Propriedade
    • Direito das Telecomunicações
    • Direito de Família
    • Direito de Personalidade
    • Direito de Trânsito
    • Direito do Autista
    • Direito do Consumidor
    • Direito do Idoso
    • Direito Empresarial
    • Direito Imobiliário
    • Direito Médico
    • Direito Notarial
    • Direito Penal
    • Direito Previdenciário
    • Direito Processual Civil
    • Direito Securitário
    • Direito Societário
    • Direito Sucessório
    • Direito Trabalhista
    • Direito Tributário
    • Direitos Humanos
    • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
    • Responsabilidade Civil

    Últimas Notícias

    latestwid-img

    Plano de Saúde deve manter cobertura de recém-nascido internado por 30 dias, mesmo sem vínculo contratual direto

    06/06/2022
    latestwid-img

    Morte acidental por embriaguez não descarta pagamento de Seguro de Vida

    16/05/2022
    latestwid-img

    Banco pagará salários a empregada considerada inapta após alta previdenciária

    09/05/2022
    ↑

    Ramos da Silva Advocacia

    Somos um escritório de advocacia e assessoria jurídica, que busca o constante aprimoramento a fim de garantir aos seus clientes uma atuação com alto desempenho.

    Localização

    Rua Belmira Isabel Martins, n.º 62, 3º andar, salas 301 a 305, Estreito, Florianópolis/SC - CEP: 88075-145.

    (48) 3206.1142 / (48) 99182.5922

    contato@ramosdasilva.adv.br

    2016 © Ramos da Silva Advocacia - desenvolvido por LELAK