• contato@ramosdasilva.adv.br

  • (48) 3206.1142 / (48) 99182.5922

logo
  • Início
  • Sobre Nós
    • Equipe
      • Ágata Mari Ramos da Silva
      • Giuliane Graziele da Silva
      • Ariana Ramos
  • Áreas de Atuação
  • Publicações
    • Notícias
    • Artigos
  • Contato
  • contato@ramosdasilva.adv.br

  • (48) 3206.1142 / (48) 99182.5922

  • Início
  • Sobre Nós
    • Equipe
      • Ágata Mari Ramos da Silva
      • Giuliane Graziele da Silva
      • Ariana Ramos
  • Áreas de Atuação
  • Publicações
    • Notícias
    • Artigos
  • Contato

Consumidor deve ser indenizado por não receber veículo ou carta de crédito de consórcio

10 set 2020 Ramos da Silva Adv 0 Comentários
Autor firmou com as requeridas duas cotas de consórcio, em junho de 2015, adimplindo, desde a assinatura, o valor total de R$ 35.045,74. Declarou, que a 2ª requerida prometeu a entrega da carta de crédito no prazo de 45 dias após o fechamento do comtrato, porém, apesar do referido pagamento, não recebeu o bem prometido e tampouco a carta de crédito.
 
Afirmou ainda, que havia constituído empresa do ramo de transporte, com contrato já garantido, aguardando apenas a aquisição do caminhão, que nunca ocorreu, amargando um prejuízo que ultrapassa R$ 50 mil. Não bastasse isso, as requeridas negativaram seu nome. Ingressou então, com a ação judicial requerendo anulação dos contratos de consórcio, devolução dos valores pagos e indenização por dano moral.
 
A requerida, administradora do consórcio, apresentou defesa, impugnando os valores alegados como pagos, ressaltando que o valor total pago era de R$ 35.046,34. Sustentou a inexistência de promessa de contemplação, já que o autor teve conhecimento do funcionamento do sistema de consórcio e as formas de contemplação, ao qual deu ciência. Afirmou ainda, que os contratos já estão cancelados e que a restituição dos valores serão realizados nos moldes da legislação em vigor e do regulamento consorcial (devolução dos valores pagos por meio de contemplação ou encerramento do grupo).
 
O juiz, ao analisar o caso, verificou a responsabilidade das requeridas, uma vez que o dano causado ao autor adveio do método enganoso utilizado por representantes da 2ª requerida para atrair consumidores, induzindo-o a investir em um negócio para ter rapidamente o veículo, quando sabidamente isso não ocorreria. Afirmou ainda, que a falsa promessa, o investimento, a esperança de lucro com o negócio já contratado frustrado, além dos inúmeros contatos para tentar sanar o problema, demonstram o abalo e o dano moral sofrido pelo autor.
 
Desta forma, as requeridas foram condenadas ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais, bem como anulou os contratos de consórcio, determinando a imediata devolução dos valores pagos, na integralidade, devidamente corrigidos e acrescidos de juros de mora.
FONTE: TJMS.
Tags : cartadecredito, consorcio, consumidor, dano, danomoral, direito, direitodoconsumidor, enganacao, indenizacao, moral, naorecebimento, ramosdasilvaadvocacia, veiculo
Categories : Direito, Direito do Consumidor

Deixe um comentário Cancelar resposta

Você precisa fazer o login para publicar um comentário.

Posts recentes

  • Plano de Saúde deve manter cobertura de recém-nascido internado por 30 dias, mesmo sem vínculo contratual direto
  • Morte acidental por embriaguez não descarta pagamento de Seguro de Vida
  • Banco pagará salários a empregada considerada inapta após alta previdenciária
  • É dispensável o pedido de prorrogação de Auxílio-Doença ou de Aposentadoria por Invalidez decorrente da mesma doença que deu origem ao benefício
  • Mulher incluída indevidamente como fiadora de contrato deve ser indenizada

Comentários

    Arquivos

    • junho 2022
    • maio 2022
    • março 2022
    • fevereiro 2022
    • dezembro 2021
    • novembro 2021
    • outubro 2021
    • setembro 2021
    • agosto 2021
    • julho 2021
    • junho 2021
    • maio 2021
    • abril 2021
    • março 2021
    • fevereiro 2021
    • janeiro 2021
    • dezembro 2020
    • novembro 2020
    • outubro 2020
    • setembro 2020
    • agosto 2020
    • abril 2020
    • dezembro 2016

    Categorias

    • Direito
    • Direito Administrativo
    • Direito Autoral
    • Direito Bancário
    • Direito Civil
    • Direito Condominial
    • Direito Constitucional
    • Direito da Criança e do Adolescente
    • Direito da Mulher
    • Direito da Pessoa com Deficiência
    • Direito da Propriedade
    • Direito das Telecomunicações
    • Direito de Família
    • Direito de Personalidade
    • Direito de Trânsito
    • Direito do Autista
    • Direito do Consumidor
    • Direito do Idoso
    • Direito Empresarial
    • Direito Imobiliário
    • Direito Médico
    • Direito Notarial
    • Direito Penal
    • Direito Previdenciário
    • Direito Processual Civil
    • Direito Securitário
    • Direito Societário
    • Direito Sucessório
    • Direito Trabalhista
    • Direito Tributário
    • Direitos Humanos
    • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
    • Responsabilidade Civil

    Últimas Notícias

    latestwid-img

    Plano de Saúde deve manter cobertura de recém-nascido internado por 30 dias, mesmo sem vínculo contratual direto

    06/06/2022
    latestwid-img

    Morte acidental por embriaguez não descarta pagamento de Seguro de Vida

    16/05/2022
    latestwid-img

    Banco pagará salários a empregada considerada inapta após alta previdenciária

    09/05/2022
    ↑

    Ramos da Silva Advocacia

    Somos um escritório de advocacia e assessoria jurídica, que busca o constante aprimoramento a fim de garantir aos seus clientes uma atuação com alto desempenho.

    Localização

    Rua Belmira Isabel Martins, n.º 62, 3º andar, salas 301 a 305, Estreito, Florianópolis/SC - CEP: 88075-145.

    (48) 3206.1142 / (48) 99182.5922

    contato@ramosdasilva.adv.br

    2016 © Ramos da Silva Advocacia - desenvolvido por LELAK