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Empresa que excede ligações e mensagens de ofertas deve indenizar cliente por danos morais

04 maio 2021 Ramos da Silva Adv 0 Comentários

Autor afirmou que a empresa ré vem o assediando com dezenas de ligações de telemarketing e com mensagens diárias referente a ofertas de empréstimo consignado para aposentados, comprovados por meio de registros telefônico e mensagens de SMS. Ingressou com ação judicial requerendo que a empresa cessasse as importunações e indenização por danos morais.

A ré compareceu à audiência designada, mas deixou de apresentar a defesa. A juíza, ao analisar o caso, afirmou que caberia a ré esclarecer a quem pertencem os registros relacionados ao autor, por se tratar de uma empresa com amplo acesso aos cadastros telefônicos, bem como afastar a existência de abuso na oferta de serviços.

Declarou que as ligações reiteradas e insistentes, referentes a empréstimos consignados que o autor não tem interesse em contratar, ultrapassam o mero aborrecimento. Isto porque, a insistência na publicidade de serviços, da forma ocorrida, causou perturbação a tranquilidade do autor e gerou constrangimento que abalou o seu bem estar.

Considerou que embora o juízo não possa determinar que as ligações e mensagens de celular cessem, faz jus o autor ao dano moral.

Desta forma, o 2º Juizado Especial Cível de Brasília, com base no artigo 6°, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor, condenou a ré ao pagamento de danos morais, arbitrados em R$ 1.500,00. FONTE: TJDFT (0701636-08.2021.8.07.0016).

Tags : abuso, advocacia, advogada, advogado, capoeiras, consumir, dano, direito, direitodoconsumidor, escritorio, florianopolis, grandeflorianopolis, ligacoes, moral, ramosdasilvaadvocacia, telemarketing
Categories : Direito, Direito do Consumidor

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