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Esposa arrependida por adotar sobrenome do marido poderá retomar nome de solteira

11 mar 2021 Ramos da Silva Adv 0 Comentários
Autora ingressou com pedido de retificação de registro civil, sob alegação de que nunca se adaptou à utilização do sobrenome do marido, porque sempre foi conhecida pelo sobrenome do pai. Declarou que os únicos familiares que ainda carregavam os nomes da família estavam em grave situação de saúde e a não utilização do sobrenome lhe causou abalos psicológicos e emocionais.
 
Em recurso ao STJ, a relatora, ao analisar o caso, lembrou que, tradicionalmente, as mulheres abdicam de parte significativa dos seus direitos de personalidade para incorporar o sobrenome do cônjuge após o casamento, adquirindo uma denominação que não lhe pertencia e transformando a sua própria genética familiar. Advertiu que os motivos para que isso aconteça são diversos, como a história da dominação patriarcal, o esforço em agradar o outro e, até mesmo, a tentativa de adquirir status social com a adoção do novo sobrenome.
 
Registrou que nossa atual sociedade coloca essa questão em um patamar de menor relevância, posto que a alteração substancial de um direito da personalidade, que é indissociável da pessoa humana, não pode se sobrepor a liberdade e a autonomia da vontade das partes. Afirmou que a autora não baseou seu pedido em “mera vaidade” e, sim, apresentou razões concretas para retornar a utilizar seu nome de solteira, já que são advindas de alguém que está prestes de perder seus entes familiares próximos “sem que lhe sobre uma das mais palpáveis e significativas recordações – o sobrenome”.
 
Alertou que a autora demonstrou que a alteração pleiteada não acarretará impactos para outras pessoas, pelo que deve ser preservada a intimidade, a autonomia da vontade, a vida privada, os valores e as crenças das pessoas, bem como a manutenção e a perpetuação da herança familiar. Apontou que o STJ tem flexibilizado, progressivamente, as regras de modificação do nome civil, interpretando-as para que se adequem a atual realidade social, desde que não haja risco a segurança jurídica e a terceiros.
 
Desta forma, a 3ª Turma do STJ, restabeleceu a sentença de primeiro grau, acolhendo o pedido de retificação para que a Autora use o nome de solteira.
FONTE: STJ.
Tags : advocacia, advogada, advogado, capoeiras, civil, direito, direitoapersonalidade, direitocivil, escritorio, florianopolis, grandeflorianopolis, personalidade, ramosdasilvaadvocacia, registro, retificacaooderegistrocivil
Categories : Direito, Direito Civil, Direito de Personalidade

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