• contato@ramosdasilva.adv.br

  • (48) 3206.1142 / (48) 99182.5922

logo
  • Início
  • Sobre Nós
    • Equipe
      • Ágata Mari Ramos da Silva
      • Giuliane Graziele da Silva
      • Ariana Ramos
  • Áreas de Atuação
  • Publicações
    • Notícias
    • Artigos
  • Contato
  • contato@ramosdasilva.adv.br

  • (48) 3206.1142 / (48) 99182.5922

  • Início
  • Sobre Nós
    • Equipe
      • Ágata Mari Ramos da Silva
      • Giuliane Graziele da Silva
      • Ariana Ramos
  • Áreas de Atuação
  • Publicações
    • Notícias
    • Artigos
  • Contato

Imóvel de valor vultoso pode ser penhorado mesmo se destinado à moradia

23 ago 2021 Ramos da Silva Adv 0 Comentários
Em ação de Execução de Títulos Extrajudiciais proposta por banco, os devedores deveriam pagar a dívida, custas, despesas processuais e honorários advocatícios, em 03 dias. Mesmo após citados, não realizaram o pagamento e apresentaram Embargos a Execução, que foi recebido sem efeito suspensivo.
 
Em razão disto, o banco tentou localizar valores e bens em nome dos devedores para pagamento da dívida, porém, não fora localizado valores, e sim vários veículos, bens móveis (obras de arte) e um imóvel no valor de R$ 207.588.854,40, cuja penhora foi deferida pelo juiz.
 
Os devedores impugnaram o pedido de penhora, alegando a impenhorabilidade do imóvel, por ser bem de família. O juiz de 1º grau deferiu parcialmente o pedido para desautorizar somente a penhora do imóvel, por entender que se tratava de bem de família. O banco, inconformado, recorreu ao TJSP e o relator afirmou que o princípio da impenhorabilidade do bem de família está associado aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do direito a moradia.
 
No caso de imóveis de valor vultoso, a impenhorabilidade fere o princípio da igualdade, já que coloca devedores ricos e pobres em posições desiguais. Enquanto os primeiros concentram toda a sua fortuna num único imóvel para blindá-lo contra a penhora, os segundos ficam sujeitos à pressão ao adquirir um 2º imóvel, igualmente simples como o que reside, para complementar sua renda, não tendo a proteção da impenhorabilidade.
 
A preservação de um patrimônio pequeno, visando à garantia de um mínimo existencial necessário para efetivar a dignidade da pessoa humana, em comparação a um imóvel no valor de R$ 24 milhões ultrapassa o patrimônio total da grande maioria dos brasileiros. Em razão disto, impõe-se a necessidade de reserva da quantia correspondente a 10% do imóvel (R$2.400.000,00), que possibilite aos devedores a aquisição de um imóvel de razoável conforto em qualquer cidade do país.
 
Desta forma, a 16ª Câmara de Direito Privado do TJSP, por maioria, deu provimento parcial ao recurso do banco, determinando a penhora parcial, com reserva de 10% do valor, para que os devedores possam adquirir outro imóvel.
FONTE: TJSP (2075933-13.2021.8.26.0000).
Tags : advocacia, advogada, advogado, bemdefamilia, biguacu, capoeiras, civil, direito, direitocivil, escritorio, execucao, florianopolis, grandeflorianopolis, imovel, impenhorabilidade, palhoca, penhora, ramosdasilvaadvocacia, santacatarina, saojose, valorvultuoso
Categories : Direito, Direito Civil

Deixe um comentário Cancelar resposta

Você precisa fazer o login para publicar um comentário.

Posts recentes

  • Plano de Saúde deve manter cobertura de recém-nascido internado por 30 dias, mesmo sem vínculo contratual direto
  • Morte acidental por embriaguez não descarta pagamento de Seguro de Vida
  • Banco pagará salários a empregada considerada inapta após alta previdenciária
  • É dispensável o pedido de prorrogação de Auxílio-Doença ou de Aposentadoria por Invalidez decorrente da mesma doença que deu origem ao benefício
  • Mulher incluída indevidamente como fiadora de contrato deve ser indenizada

Comentários

    Arquivos

    • junho 2022
    • maio 2022
    • março 2022
    • fevereiro 2022
    • dezembro 2021
    • novembro 2021
    • outubro 2021
    • setembro 2021
    • agosto 2021
    • julho 2021
    • junho 2021
    • maio 2021
    • abril 2021
    • março 2021
    • fevereiro 2021
    • janeiro 2021
    • dezembro 2020
    • novembro 2020
    • outubro 2020
    • setembro 2020
    • agosto 2020
    • abril 2020
    • dezembro 2016

    Categorias

    • Direito
    • Direito Administrativo
    • Direito Autoral
    • Direito Bancário
    • Direito Civil
    • Direito Condominial
    • Direito Constitucional
    • Direito da Criança e do Adolescente
    • Direito da Mulher
    • Direito da Pessoa com Deficiência
    • Direito da Propriedade
    • Direito das Telecomunicações
    • Direito de Família
    • Direito de Personalidade
    • Direito de Trânsito
    • Direito do Autista
    • Direito do Consumidor
    • Direito do Idoso
    • Direito Empresarial
    • Direito Imobiliário
    • Direito Médico
    • Direito Notarial
    • Direito Penal
    • Direito Previdenciário
    • Direito Processual Civil
    • Direito Securitário
    • Direito Societário
    • Direito Sucessório
    • Direito Trabalhista
    • Direito Tributário
    • Direitos Humanos
    • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
    • Responsabilidade Civil

    Últimas Notícias

    latestwid-img

    Plano de Saúde deve manter cobertura de recém-nascido internado por 30 dias, mesmo sem vínculo contratual direto

    06/06/2022
    latestwid-img

    Morte acidental por embriaguez não descarta pagamento de Seguro de Vida

    16/05/2022
    latestwid-img

    Banco pagará salários a empregada considerada inapta após alta previdenciária

    09/05/2022
    ↑

    Ramos da Silva Advocacia

    Somos um escritório de advocacia e assessoria jurídica, que busca o constante aprimoramento a fim de garantir aos seus clientes uma atuação com alto desempenho.

    Localização

    Rua Belmira Isabel Martins, n.º 62, 3º andar, salas 301 a 305, Estreito, Florianópolis/SC - CEP: 88075-145.

    (48) 3206.1142 / (48) 99182.5922

    contato@ramosdasilva.adv.br

    2016 © Ramos da Silva Advocacia - desenvolvido por LELAK