• contato@ramosdasilva.adv.br

  • (48) 3206.1142 / (48) 99182.5922

logo
  • Início
  • Sobre Nós
    • Equipe
      • Ágata Mari Ramos da Silva
      • Giuliane Graziele da Silva
      • Ariana Ramos
  • Áreas de Atuação
  • Publicações
    • Notícias
    • Artigos
  • Contato
  • contato@ramosdasilva.adv.br

  • (48) 3206.1142 / (48) 99182.5922

  • Início
  • Sobre Nós
    • Equipe
      • Ágata Mari Ramos da Silva
      • Giuliane Graziele da Silva
      • Ariana Ramos
  • Áreas de Atuação
  • Publicações
    • Notícias
    • Artigos
  • Contato

Juiz pode fixar indenização do DPVAT em valor superior ao pedido, desde que perícia médica ateste incapacidade maior

22 fev 2021 Ramos da Silva Adv 0 Comentários
Em Ação de Cobrança de Complementação de Indenização do DPVAT, autor argumentou que o valor de R$ 843,75, recebido administrativamente, não condizia com a gravidade da lesão sofrida. O juízo de 1º grau condenou a seguradora a pagar a complementação de R$ 506,25, além dos juros e correção monetária, com base em perícia feita pelo IML no decorrer da instrução processual, cujo laudo constatou que o acidente sofrido acarretou no déficit funcional de 50% na sua perna esquerda.
 
As partes recorreram da decisão e o TJPR concluiu que deveria ser pago o valor de R$ 3.881,25 a título de indenização. Entretanto, em novo recurso da seguradora, o TJPR concluiu que houve julgamento com base em valor superior ao pedido na ação e reduziu o valor da indenização para R$ 2.859,53.
 
Inconformado, o autor recorreu ao STJ e a relatora afirmou que o art. 493 do Código de Processo Civil estabelece que é dever do julgador considerar fatos posteriores que influenciem no julgamento, por isso, a interpretação do pedido formulado na ação, deve ser observado em todo o seu conteúdo. Declarou ainda, que o STJ consolidou o entendimento de que o pedido deve ser analisado a partir de um exame completo da petição e não apenas da parte destinada aos requerimentos finais.
 
Informou que a perícia técnica, realizada durante a instrução processual serve, justamente, para quantificar a indenização por invalidez permanente do seguro obrigatório DPVAT. Isto porque, somente pode ser apurado o valor a partir da extensão das lesões sofridas pela vítima. Portanto, a realização de perícia no curso do processo deve ser considerado fato posterior essencial ao direito do autor. Assim como, a complementação da indenização menor paga administrativamente pode ser aumentada, com base em tal laudo pericial, no valor correspondente à lesão sofrida e ao grau de invalidez, independentemente do que foi pedido na inicial.
 
Desta forma, a 3ª Turma do STJ, por unanimidade, deu provimento ao recurso do autor reformando a decisão de 2º grau que limitou a indenização ao pedido feito na petição inicial ajuizada antes da perícia do IML.
FONTE: STJ (REsp 1793637).
Tags : advocacia, advogada, advogado, capoeiras, consumidor, direito, direitodoconsumidor, direitosecuritario. dpvat, escritorio, florianopolis, grandeflorianopolis, incapacidade, indenizacao, pericia, ramosdasilvaadvocacia, securitario, seguro
Categories : Direito, Direito do Consumidor, Direito Securitário

Deixe um comentário Cancelar resposta

Você precisa fazer o login para publicar um comentário.

Posts recentes

  • Plano de Saúde deve manter cobertura de recém-nascido internado por 30 dias, mesmo sem vínculo contratual direto
  • Morte acidental por embriaguez não descarta pagamento de Seguro de Vida
  • Banco pagará salários a empregada considerada inapta após alta previdenciária
  • É dispensável o pedido de prorrogação de Auxílio-Doença ou de Aposentadoria por Invalidez decorrente da mesma doença que deu origem ao benefício
  • Mulher incluída indevidamente como fiadora de contrato deve ser indenizada

Comentários

    Arquivos

    • junho 2022
    • maio 2022
    • março 2022
    • fevereiro 2022
    • dezembro 2021
    • novembro 2021
    • outubro 2021
    • setembro 2021
    • agosto 2021
    • julho 2021
    • junho 2021
    • maio 2021
    • abril 2021
    • março 2021
    • fevereiro 2021
    • janeiro 2021
    • dezembro 2020
    • novembro 2020
    • outubro 2020
    • setembro 2020
    • agosto 2020
    • abril 2020
    • dezembro 2016

    Categorias

    • Direito
    • Direito Administrativo
    • Direito Autoral
    • Direito Bancário
    • Direito Civil
    • Direito Condominial
    • Direito Constitucional
    • Direito da Criança e do Adolescente
    • Direito da Mulher
    • Direito da Pessoa com Deficiência
    • Direito da Propriedade
    • Direito das Telecomunicações
    • Direito de Família
    • Direito de Personalidade
    • Direito de Trânsito
    • Direito do Autista
    • Direito do Consumidor
    • Direito do Idoso
    • Direito Empresarial
    • Direito Imobiliário
    • Direito Médico
    • Direito Notarial
    • Direito Penal
    • Direito Previdenciário
    • Direito Processual Civil
    • Direito Securitário
    • Direito Societário
    • Direito Sucessório
    • Direito Trabalhista
    • Direito Tributário
    • Direitos Humanos
    • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
    • Responsabilidade Civil

    Últimas Notícias

    latestwid-img

    Plano de Saúde deve manter cobertura de recém-nascido internado por 30 dias, mesmo sem vínculo contratual direto

    06/06/2022
    latestwid-img

    Morte acidental por embriaguez não descarta pagamento de Seguro de Vida

    16/05/2022
    latestwid-img

    Banco pagará salários a empregada considerada inapta após alta previdenciária

    09/05/2022
    ↑

    Ramos da Silva Advocacia

    Somos um escritório de advocacia e assessoria jurídica, que busca o constante aprimoramento a fim de garantir aos seus clientes uma atuação com alto desempenho.

    Localização

    Rua Belmira Isabel Martins, n.º 62, 3º andar, salas 301 a 305, Estreito, Florianópolis/SC - CEP: 88075-145.

    (48) 3206.1142 / (48) 99182.5922

    contato@ramosdasilva.adv.br

    2016 © Ramos da Silva Advocacia - desenvolvido por LELAK