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Justiça confirma liminar e determina que SERASA deixe de comercializar dados pessoais

21 jul 2021 Ramos da Silva Adv 0 Comentários
MP do DF ingressou com Ação Civil Pública alegando que a venda de dados pela Serasa Experian fere a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), pois, é necessária a autorização específica para cada uma das finalidades de tratamento de dados.
 
O compartilhamento de tais informações feito pela empresa (cedendo CPF, nome, endereço, telefone, entre outros) é ilegal e fere o direito à privacidade das pessoas, a intimidade e a honra dos titulares dos dados. A exposição generalizada é capaz de gerar um grande vazamento de informações, gerando o risco de utilização indevida durante o período eleitoral.
 
A empresa sustentou que os produtos existem há anos, sem questionamentos e reclamações por parte dos consumidores, bem como não produzem danos e estão alinhados com a LGPD. A lei prevê situações em que o consentimento específico do titular dos dados é dispensável.
 
A comercialização é inerente as suas atividades e não há divulgação de dados sensíveis dos titulares, abuso ou violação da intimidade e privacidade dos consumidores, já que reúne informações públicas, de natureza cadastral, fornecidas em situações cotidianas.
 
O juiz entendeu que a comercialização de dados pessoais por meio de produtos oferecidos pela empresa é ilícita, conforme a decisão dos desembargadores do TJDFT, que suspendeu a comercialização dos serviços em 05/21.
 
Com o desenvolvimento tecnológico da economia voltado para o âmbito digital e as possibilidades concretas de tratamento de dados pessoais, as informações tem grande valor econômico, sendo relevantes para várias instituições (públicas e privadas). A forma como são tratados os dados pela empresa exige o consentimento claro e expresso do indivíduo, viabilizando o fluxo informacional realizado, com caráter manifestadamente econômico – o que não aconteceu no caso dos autos.
 
Somente por meio do consentimento inequívoco é que o titular consegue controlar o nível de proteção e o fluxo dos seus dados, permitindo ou não que eles sejam processados, utilizados ou repassados a terceiros.
 
Desta forma, julgou procedente a ação determinando que a empresa pare de comercializar dados pessoais dos titulares por meio de seus produtos.
FONTE: TDFJT.
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Categories : Direito, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

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