• contato@ramosdasilva.adv.br

  • (48) 3206.1142 / (48) 99182.5922

logo
  • Início
  • Sobre Nós
    • Equipe
      • Ágata Mari Ramos da Silva
      • Giuliane Graziele da Silva
      • Ariana Ramos
  • Áreas de Atuação
  • Publicações
    • Notícias
    • Artigos
  • Contato
  • contato@ramosdasilva.adv.br

  • (48) 3206.1142 / (48) 99182.5922

  • Início
  • Sobre Nós
    • Equipe
      • Ágata Mari Ramos da Silva
      • Giuliane Graziele da Silva
      • Ariana Ramos
  • Áreas de Atuação
  • Publicações
    • Notícias
    • Artigos
  • Contato

Justiça nega redução das mensalidades escolares por conta da pandemia da COVID-19

15 jun 2021 Ramos da Silva Adv 0 Comentários
Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública que propôs a revisão dos contratos educacionais nos ensinos fundamental e médio, para evitar a onerosidade excessiva pela interrupção das aulas presenciais. A tutela de urgência foi deferida pelo juízo de 1º grau para diminuir as mensalidades, com o percentual de redução com base no número de estudantes de cada unidade de ensino, bem como para proibir a cobrança de multas decorrentes da rescisão ou suspensão do contrato.
 
Uma unidade de ensino, inconformada com a decisão, recorreu ao TJSC, defendendo que os contratos de prestação de serviços educacionais devem obedecer ao princípio da livre concorrência, sendo impossível sua revisão, diante da violação do ato jurídico perfeito e segurança jurídica dos contratos. Alegou que as mensalidades são as principais fontes de recursos e que a redução resultará no corte de despesas e do pessoal contratado.
 
A relatora, ao analisar o caso, anotou que para existir intervenção do judiciário na relação privada em virtude da Teoria da Imprevisão é imprescindível a ocorrência de enriquecimento ilícito de um dos contratantes às custas do outro. Registrou que no processo sequer existem documentos que comprovem que houve efetiva redução nos custos da escola.
 
Apontou que, ainda que seja possível presumir a diminuição do consumo de água e luz, a instituição tem a obrigação de manter os salários dos professores e demais funcionários (não havendo prova de eventual acordo para sua redução ou casos de demissão), de pagar os encargos decorrentes do imóvel, além de, possivelmente, ter que arcar com diversos investimentos para a aplicação do novo método de ensino e materiais de higiene (álcool em gel, máscaras, etc.).
 
Concluiu que as provas constantes no processo são insuficientes para revelar a existência de ônus excessivo aos pais dos alunos ou vantagem exagerada à escola que justifique a revisão do contrato.
 
Desta forma, a 7ª Câmara de Direito Civil do TJSC, por unanimidade, suspendeu a tutela antecipada deferida em 1º grau, que previa a redução das mensalidades no percentual de 10% a 30% das escolas privadas da Grande Florianópolis.
FONTE: TJSC (5033837-20.2020.8.24.0000).
Tags : advocacia, advogada, advogado, biguacu, capoeiras, civil, covid, covid19, direito, direitocivil, escola, escolar, escritorio, florianopolis, grandeflorianopolis, imprevisao, mensalidade, mesalidadesescolares, palhoca, pandemia, ramosdasilvaadvocacia, reducao, santacatarina, saojose, teoriadaimprevisao
Categories : Direito, Direito Civil

Deixe um comentário Cancelar resposta

Você precisa fazer o login para publicar um comentário.

Posts recentes

  • Plano de Saúde deve manter cobertura de recém-nascido internado por 30 dias, mesmo sem vínculo contratual direto
  • Morte acidental por embriaguez não descarta pagamento de Seguro de Vida
  • Banco pagará salários a empregada considerada inapta após alta previdenciária
  • É dispensável o pedido de prorrogação de Auxílio-Doença ou de Aposentadoria por Invalidez decorrente da mesma doença que deu origem ao benefício
  • Mulher incluída indevidamente como fiadora de contrato deve ser indenizada

Comentários

    Arquivos

    • junho 2022
    • maio 2022
    • março 2022
    • fevereiro 2022
    • dezembro 2021
    • novembro 2021
    • outubro 2021
    • setembro 2021
    • agosto 2021
    • julho 2021
    • junho 2021
    • maio 2021
    • abril 2021
    • março 2021
    • fevereiro 2021
    • janeiro 2021
    • dezembro 2020
    • novembro 2020
    • outubro 2020
    • setembro 2020
    • agosto 2020
    • abril 2020
    • dezembro 2016

    Categorias

    • Direito
    • Direito Administrativo
    • Direito Autoral
    • Direito Bancário
    • Direito Civil
    • Direito Condominial
    • Direito Constitucional
    • Direito da Criança e do Adolescente
    • Direito da Mulher
    • Direito da Pessoa com Deficiência
    • Direito da Propriedade
    • Direito das Telecomunicações
    • Direito de Família
    • Direito de Personalidade
    • Direito de Trânsito
    • Direito do Autista
    • Direito do Consumidor
    • Direito do Idoso
    • Direito Empresarial
    • Direito Imobiliário
    • Direito Médico
    • Direito Notarial
    • Direito Penal
    • Direito Previdenciário
    • Direito Processual Civil
    • Direito Securitário
    • Direito Societário
    • Direito Sucessório
    • Direito Trabalhista
    • Direito Tributário
    • Direitos Humanos
    • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
    • Responsabilidade Civil

    Últimas Notícias

    latestwid-img

    Plano de Saúde deve manter cobertura de recém-nascido internado por 30 dias, mesmo sem vínculo contratual direto

    06/06/2022
    latestwid-img

    Morte acidental por embriaguez não descarta pagamento de Seguro de Vida

    16/05/2022
    latestwid-img

    Banco pagará salários a empregada considerada inapta após alta previdenciária

    09/05/2022
    ↑

    Ramos da Silva Advocacia

    Somos um escritório de advocacia e assessoria jurídica, que busca o constante aprimoramento a fim de garantir aos seus clientes uma atuação com alto desempenho.

    Localização

    Rua Belmira Isabel Martins, n.º 62, 3º andar, salas 301 a 305, Estreito, Florianópolis/SC - CEP: 88075-145.

    (48) 3206.1142 / (48) 99182.5922

    contato@ramosdasilva.adv.br

    2016 © Ramos da Silva Advocacia - desenvolvido por LELAK