• contato@ramosdasilva.adv.br

  • (48) 3206.1142 / (48) 99182.5922

logo
  • Início
  • Sobre Nós
    • Equipe
      • Ágata Mari Ramos da Silva
      • Giuliane Graziele da Silva
      • Ariana Ramos
  • Áreas de Atuação
  • Publicações
    • Notícias
    • Artigos
  • Contato
  • contato@ramosdasilva.adv.br

  • (48) 3206.1142 / (48) 99182.5922

  • Início
  • Sobre Nós
    • Equipe
      • Ágata Mari Ramos da Silva
      • Giuliane Graziele da Silva
      • Ariana Ramos
  • Áreas de Atuação
  • Publicações
    • Notícias
    • Artigos
  • Contato

Loja de veículos deverá indenizar consumidor que sofreu acidente com caminhão seis dias após a compra

23 out 2020 Ramos da Silva Adv 0 Comentários
Consumidor, seis dias após ter comprado caminhão, sofreu acidente em decorrência de falha mecânicas no automóvel, pelo que ingressou com Ação Judicial visando indenização.
O pedido foi rejeitado em 1ª e 2ª instância, sob o fundamento de que ao comprar um veículo usado, o consumidor tem ciência de que ele não possui as mesmas condições mecânicas que um novo. Além disto, o TJMG afirmou que a perícia não apontou qualquer vício oculto e que o contrato de compra indicou que o sistema de direção não estava incluído entre as garantias.
 
Inconformado, o consumidor, recorreu ao STJ, afirmando que o acidente só ocorreu por falta de manutenção preventiva por parte da empresa, que colocou à venda veículo em condições impróprias para uso. O relator, ao analisar o recurso, declarou que por meio do laudo pericial é possível verificar a ocorrência de falha mecânica no sistema de direção, que acarretou na quebra da barra direcional, causando o acidente.
 
Registrou que o desgaste na barra de direção foi detectado seis dias após a compra, exatamente, por causa do acidente. E, tendo em vista que o problema era na barra de direção (elemento de maior resistência e durabilidade), em se tratando de veículo utilizado para transporte de carga, não é possível acolher a tese de que o vício seria de fácil percepção por parte do comprador.
 
Declarou, com base no CDC, que tanto os bens novos, quanto os usados, possuem garantias legais e contratuais, pelo que o vendedor está obrigado a disponibilizar um bem que fosse próprio para o seu uso específico, garantindo a sua utilização por um prazo mínimo sem deterioração. Ressaltou por fim que, independentemente, de previsão de garantia, a venda de um bem tido por durável, mas que apresenta vida útil inferior àquela que se esperava, além de configurar defeito de adequação (art. 18 do CDC), resulta na quebra da boa-fé objetiva que deve embasar as relações contratuais.
 
Desta forma, a 4ª Turma do STJ, por unanimidade, reformou a decisão do TJMG, condenando a loja de veículos a pagar os danos materiais provocados pelo acidente.
FONTE: (REsp 1661913).
Tags : acidente, advocacia, advogada, advogado, caminhao, compra, consumidor, danos, danosmateriais, defeito, direito, direitodoconsumidor, escritorio, indenizacao, materiais, ramosdasilvaadvocacia, veiculo
Categories : Direito, Direito do Consumidor

Deixe um comentário Cancelar resposta

Você precisa fazer o login para publicar um comentário.

Posts recentes

  • Plano de Saúde deve manter cobertura de recém-nascido internado por 30 dias, mesmo sem vínculo contratual direto
  • Morte acidental por embriaguez não descarta pagamento de Seguro de Vida
  • Banco pagará salários a empregada considerada inapta após alta previdenciária
  • É dispensável o pedido de prorrogação de Auxílio-Doença ou de Aposentadoria por Invalidez decorrente da mesma doença que deu origem ao benefício
  • Mulher incluída indevidamente como fiadora de contrato deve ser indenizada

Comentários

    Arquivos

    • junho 2022
    • maio 2022
    • março 2022
    • fevereiro 2022
    • dezembro 2021
    • novembro 2021
    • outubro 2021
    • setembro 2021
    • agosto 2021
    • julho 2021
    • junho 2021
    • maio 2021
    • abril 2021
    • março 2021
    • fevereiro 2021
    • janeiro 2021
    • dezembro 2020
    • novembro 2020
    • outubro 2020
    • setembro 2020
    • agosto 2020
    • abril 2020
    • dezembro 2016

    Categorias

    • Direito
    • Direito Administrativo
    • Direito Autoral
    • Direito Bancário
    • Direito Civil
    • Direito Condominial
    • Direito Constitucional
    • Direito da Criança e do Adolescente
    • Direito da Mulher
    • Direito da Pessoa com Deficiência
    • Direito da Propriedade
    • Direito das Telecomunicações
    • Direito de Família
    • Direito de Personalidade
    • Direito de Trânsito
    • Direito do Autista
    • Direito do Consumidor
    • Direito do Idoso
    • Direito Empresarial
    • Direito Imobiliário
    • Direito Médico
    • Direito Notarial
    • Direito Penal
    • Direito Previdenciário
    • Direito Processual Civil
    • Direito Securitário
    • Direito Societário
    • Direito Sucessório
    • Direito Trabalhista
    • Direito Tributário
    • Direitos Humanos
    • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
    • Responsabilidade Civil

    Últimas Notícias

    latestwid-img

    Plano de Saúde deve manter cobertura de recém-nascido internado por 30 dias, mesmo sem vínculo contratual direto

    06/06/2022
    latestwid-img

    Morte acidental por embriaguez não descarta pagamento de Seguro de Vida

    16/05/2022
    latestwid-img

    Banco pagará salários a empregada considerada inapta após alta previdenciária

    09/05/2022
    ↑

    Ramos da Silva Advocacia

    Somos um escritório de advocacia e assessoria jurídica, que busca o constante aprimoramento a fim de garantir aos seus clientes uma atuação com alto desempenho.

    Localização

    Rua Belmira Isabel Martins, n.º 62, 3º andar, salas 301 a 305, Estreito, Florianópolis/SC - CEP: 88075-145.

    (48) 3206.1142 / (48) 99182.5922

    contato@ramosdasilva.adv.br

    2016 © Ramos da Silva Advocacia - desenvolvido por LELAK