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Mantida a anulação de multas aplicadas pelo DNIT para motorista que teve o carro clonado

07 jun 2021 Ramos da Silva Adv 0 Comentários
No período entre junho e setembro de 2017, foram aplicadas 6 multas para motorista que, supostamente, estaria dirigindo em velocidade acima do permitido. Das 6 penalidades, 4 foram aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal e as outras 2, pelo DNIT.
 
Em razão disto, o homem ajuizou ação contra a PRF e o DNIT, requerendo a suspensão dos efeitos dos autos de infração, bem como indenização por danos morais, por todo o constrangimento com a situação.
 
A PRF afirmou que em momento anterior ao processo, constatou a clonagem do carro e retirou as multas aplicadas ao autor em seu sistema, requerendo a exclusão da lide. O juiz declarou que foram apresentadas provas, como extratos de pedágio, fotos do veiculo no estacionamento da empresa em que o motorista trabalha, em Curitiba, dentre outras diferenças reais do automóvel do autor para o carro multado.
 
Quanto ao dano moral, declarou que a aplicação da multa não configura constrangimento e o autor não comprovou quaisquer abalos morais passíveis de indenização. Baseado em tais provas, julgou parcialmente procedente os pedidos, excluindo da ação a PRF e determinando o cancelamento definitivo de todas as penalidades decorrentes das multas aplicadas pelo DNIT.
 
O DNIT recorreu da sentença afirmando que segue as regras legais nos procedimentos de aplicação de multas e que os atos e posicionamentos adotados pelos agentes estatais, no gerenciamento dos assuntos públicos, possuem veracidade. Sustentou, ainda, que a clonagem do veículo é fato que escapa do seu rol de atribuições para averiguar, já que não tem essa função e nem conta com os equipamentos e pessoal treinado para esta finalidade.
 
A relatora, ao analisar o caso, destacou que a “clonagem do veículo da parte autora restou suficientemente demonstrado nos autos, tendo em vista que a PRF reconheceu a ocorrência da clonagem, sem o órgão extremamente idôneo e hábil para apurar tal fato.” Concluiu que é inevitável reconhecer que o autor não é responsável pela autuação sofrida e que foi vítima de clonagem de seu carro.
 
Desta forma, a 4ª Turma do TRF4, por unanimidade, negou provimento ao recurso do DNIT, mantendo a sentença de 1º grau.
FONTE: TRF4 (5051733-87.2018.4.04.7000).
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Categories : Direito, Direito Administrativo

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