• contato@ramosdasilva.adv.br

  • (48) 3206.1142 / (48) 99182.5922

logo
  • Início
  • Sobre Nós
    • Equipe
      • Ágata Mari Ramos da Silva
      • Giuliane Graziele da Silva
      • Ariana Ramos
  • Áreas de Atuação
  • Publicações
    • Notícias
    • Artigos
  • Contato
  • contato@ramosdasilva.adv.br

  • (48) 3206.1142 / (48) 99182.5922

  • Início
  • Sobre Nós
    • Equipe
      • Ágata Mari Ramos da Silva
      • Giuliane Graziele da Silva
      • Ariana Ramos
  • Áreas de Atuação
  • Publicações
    • Notícias
    • Artigos
  • Contato

Medicamento à base de canabidiol é fornecido a criança com autismo

29 out 2021 Ramos da Silva Adv 0 Comentários
Pais de criança com 12 anos, portadora de transtorno do espectro autista, que já usou várias medicações sem resultados favoráveis, dificultando o controle da irritabilidade e da hiperatividade, encontrou estabilidade no quadro com a utilização do Canabidiol Prati-Donaduzzi 200mg/ml.
 
Entretanto, os pais são incapazes de arcar com o custo do referido medicamento, com valor de R$ 120 mil, razão pela qual ajuizaram ação em que, em liminar, foi determinado a obrigação da União em fornecer a referida medicação.
 
A União recorreu da decisão pedindo a suspensão da liminar, sob a alegação de que há necessidade de realização de perícia judicial, para fins de comprovação da eficácia e superioridade da medicação requerida. Solicitou, ainda, que o custo fosse assumido pelo Estado.
 
O relator, ao analisar o caso, afirmou que o caso é peculiar e que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autoriza a importação para a pacientes portadores de epilepsia, já havendo, inclusive, o registro do medicamento. Ponderou que “o requisito da urgência, em casos de pleito que visa o fornecimento de medicamentos e/ou tratamentos médicos, consubstancia-se diante da gravidade do caso em análise, decorrente da doença que acomete a parte autora, assim da possibilidade de seu agravamento.”
 
Juntou à sua decisão, parecer técnico que indica o uso de canabidiol para pessoas com espectro autista. Apontou, quanto ao custeio, que, em se tratando de concessão de medicamente de alto custo, cabe à União Federal a responsabilidade pelo cumprimento da medida, bem como o ressarcimento na eventualidade de ter sido anteriormente imputado a ente público diverso, sem prejuízo do redirecionamento, em caso de descumprimento.
 
Desta forma, o TRF4 manteve a liminar determinando que a União forneça o medicamento ao menino.
FONTE: TRF4.
Tags : advocacia, advogada, advogado, autismo, autista, biguacu, canabidiol, capoeiras, constitucional, direito, direitoconstitucional, escritorio, florianopolis, grandeflorianopolis, palhoca, ramosdasilvaadvocacia, santacatarina, saojose, usomedicinal
Categories : Direito, Direito Constitucional

Deixe um comentário Cancelar resposta

Você precisa fazer o login para publicar um comentário.

Posts recentes

  • Plano de Saúde deve manter cobertura de recém-nascido internado por 30 dias, mesmo sem vínculo contratual direto
  • Morte acidental por embriaguez não descarta pagamento de Seguro de Vida
  • Banco pagará salários a empregada considerada inapta após alta previdenciária
  • É dispensável o pedido de prorrogação de Auxílio-Doença ou de Aposentadoria por Invalidez decorrente da mesma doença que deu origem ao benefício
  • Mulher incluída indevidamente como fiadora de contrato deve ser indenizada

Comentários

    Arquivos

    • junho 2022
    • maio 2022
    • março 2022
    • fevereiro 2022
    • dezembro 2021
    • novembro 2021
    • outubro 2021
    • setembro 2021
    • agosto 2021
    • julho 2021
    • junho 2021
    • maio 2021
    • abril 2021
    • março 2021
    • fevereiro 2021
    • janeiro 2021
    • dezembro 2020
    • novembro 2020
    • outubro 2020
    • setembro 2020
    • agosto 2020
    • abril 2020
    • dezembro 2016

    Categorias

    • Direito
    • Direito Administrativo
    • Direito Autoral
    • Direito Bancário
    • Direito Civil
    • Direito Condominial
    • Direito Constitucional
    • Direito da Criança e do Adolescente
    • Direito da Mulher
    • Direito da Pessoa com Deficiência
    • Direito da Propriedade
    • Direito das Telecomunicações
    • Direito de Família
    • Direito de Personalidade
    • Direito de Trânsito
    • Direito do Autista
    • Direito do Consumidor
    • Direito do Idoso
    • Direito Empresarial
    • Direito Imobiliário
    • Direito Médico
    • Direito Notarial
    • Direito Penal
    • Direito Previdenciário
    • Direito Processual Civil
    • Direito Securitário
    • Direito Societário
    • Direito Sucessório
    • Direito Trabalhista
    • Direito Tributário
    • Direitos Humanos
    • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
    • Responsabilidade Civil

    Últimas Notícias

    latestwid-img

    Plano de Saúde deve manter cobertura de recém-nascido internado por 30 dias, mesmo sem vínculo contratual direto

    06/06/2022
    latestwid-img

    Morte acidental por embriaguez não descarta pagamento de Seguro de Vida

    16/05/2022
    latestwid-img

    Banco pagará salários a empregada considerada inapta após alta previdenciária

    09/05/2022
    ↑

    Ramos da Silva Advocacia

    Somos um escritório de advocacia e assessoria jurídica, que busca o constante aprimoramento a fim de garantir aos seus clientes uma atuação com alto desempenho.

    Localização

    Rua Belmira Isabel Martins, n.º 62, 3º andar, salas 301 a 305, Estreito, Florianópolis/SC - CEP: 88075-145.

    (48) 3206.1142 / (48) 99182.5922

    contato@ramosdasilva.adv.br

    2016 © Ramos da Silva Advocacia - desenvolvido por LELAK