• contato@ramosdasilva.adv.br

  • (48) 3206.1142 / (48) 99182.5922

logo
  • Início
  • Sobre Nós
    • Equipe
      • Ágata Mari Ramos da Silva
      • Giuliane Graziele da Silva
      • Ariana Ramos
  • Áreas de Atuação
  • Publicações
    • Notícias
    • Artigos
  • Contato
  • contato@ramosdasilva.adv.br

  • (48) 3206.1142 / (48) 99182.5922

  • Início
  • Sobre Nós
    • Equipe
      • Ágata Mari Ramos da Silva
      • Giuliane Graziele da Silva
      • Ariana Ramos
  • Áreas de Atuação
  • Publicações
    • Notícias
    • Artigos
  • Contato

Pandemia não evita apreensão de automóvel por falta de pagamento do financiamento

23 nov 2021 Ramos da Silva Adv 0 Comentários
Banco ingressou com ação de busca e apreensão contra homem, em razão da falta de pagamento do financiamento bancário. O juiz de 1º grau, liminarmente, deferiu o pedido de busca e apreensão do automóvel.
 
O requerido, agravou ao TJSC, alegando que a liminar não poderia ser concedida, já que o banco não havia feito a notificação do inadimplemento, inexistindo a constituição em mora. Afirmou, ainda, que a apreensão do automóvel em frente a pandemia é ilegítima, posto que, em razão dos efeitos desta, houve uma queda abrupta de sua renda e o contrato se tornou muito oneroso e insustentável.
 
Declarou que o automóvel não é utilizado somente para locomoção, mas, também, para manter o distanciamento social em razão do Covid-19, circunstância, que em seu entender, configura-se como fato superveniente e de força maior. Apontou a existência de encargos abusivos e requereu que fosse concedido efeito suspensivo ao recurso, para revogar/suspender a liminar de busca e apreensão.
 
O relator, ao analisar o caso, conheceu o recurso somente em parte, visto que o argumento de abusividade dos encargos contratuais sequer foi ventilado em 1º grau. Afirmou que o requerido não comprovou os prejuízos financeiros oriundos da pandemia, causadores do inadimplemento e, muito menos, que o banco tenha se beneficiado com os efeitos da calamidade, razão pela qual, foi rejeitado o pedido de enquadramento da situação como de fato superveniente ou força maior.
 
Declarou que a tese levantada pelo requerido para retomada do bem, de que usa o veículo para locomoção e para manter o distanciamento social, é inconcebível, já que não apresentou qualquer prova da indispensabilidade do bem para as referidas finalidades, cuja obrigação era de sua responsabilidade.
 
Desta forma, a 3ª Câmara de Direito Comercial do TJSC, por unanimidade, manteve o mandado de busca e apreensão do veículo do requerido.
FONTE: TJSC (5016788-29.2021.8.24.0000).
Tags : advocacia, advogada, advogado, biguacu, buscaeapreensao, capoeiras, civil, coronavirus, covid, covid19, direito, direitocivil, escritorio, financiamento, florianopolis, grandeflorianopolis, palhoca, pandemia, ramosdasilvaadvocacia, santacatarina, saojose, veiculo
Categories : Direito, Direito Civil

Deixe um comentário Cancelar resposta

Você precisa fazer o login para publicar um comentário.

Posts recentes

  • Plano de Saúde deve manter cobertura de recém-nascido internado por 30 dias, mesmo sem vínculo contratual direto
  • Morte acidental por embriaguez não descarta pagamento de Seguro de Vida
  • Banco pagará salários a empregada considerada inapta após alta previdenciária
  • É dispensável o pedido de prorrogação de Auxílio-Doença ou de Aposentadoria por Invalidez decorrente da mesma doença que deu origem ao benefício
  • Mulher incluída indevidamente como fiadora de contrato deve ser indenizada

Comentários

    Arquivos

    • junho 2022
    • maio 2022
    • março 2022
    • fevereiro 2022
    • dezembro 2021
    • novembro 2021
    • outubro 2021
    • setembro 2021
    • agosto 2021
    • julho 2021
    • junho 2021
    • maio 2021
    • abril 2021
    • março 2021
    • fevereiro 2021
    • janeiro 2021
    • dezembro 2020
    • novembro 2020
    • outubro 2020
    • setembro 2020
    • agosto 2020
    • abril 2020
    • dezembro 2016

    Categorias

    • Direito
    • Direito Administrativo
    • Direito Autoral
    • Direito Bancário
    • Direito Civil
    • Direito Condominial
    • Direito Constitucional
    • Direito da Criança e do Adolescente
    • Direito da Mulher
    • Direito da Pessoa com Deficiência
    • Direito da Propriedade
    • Direito das Telecomunicações
    • Direito de Família
    • Direito de Personalidade
    • Direito de Trânsito
    • Direito do Autista
    • Direito do Consumidor
    • Direito do Idoso
    • Direito Empresarial
    • Direito Imobiliário
    • Direito Médico
    • Direito Notarial
    • Direito Penal
    • Direito Previdenciário
    • Direito Processual Civil
    • Direito Securitário
    • Direito Societário
    • Direito Sucessório
    • Direito Trabalhista
    • Direito Tributário
    • Direitos Humanos
    • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
    • Responsabilidade Civil

    Últimas Notícias

    latestwid-img

    Plano de Saúde deve manter cobertura de recém-nascido internado por 30 dias, mesmo sem vínculo contratual direto

    06/06/2022
    latestwid-img

    Morte acidental por embriaguez não descarta pagamento de Seguro de Vida

    16/05/2022
    latestwid-img

    Banco pagará salários a empregada considerada inapta após alta previdenciária

    09/05/2022
    ↑

    Ramos da Silva Advocacia

    Somos um escritório de advocacia e assessoria jurídica, que busca o constante aprimoramento a fim de garantir aos seus clientes uma atuação com alto desempenho.

    Localização

    Rua Belmira Isabel Martins, n.º 62, 3º andar, salas 301 a 305, Estreito, Florianópolis/SC - CEP: 88075-145.

    (48) 3206.1142 / (48) 99182.5922

    contato@ramosdasilva.adv.br

    2016 © Ramos da Silva Advocacia - desenvolvido por LELAK