• contato@ramosdasilva.adv.br

  • (48) 3206.1142 / (48) 99182.5922

logo
  • Início
  • Sobre Nós
    • Equipe
      • Ágata Mari Ramos da Silva
      • Giuliane Graziele da Silva
      • Ariana Ramos
  • Áreas de Atuação
  • Publicações
    • Notícias
    • Artigos
  • Contato
  • contato@ramosdasilva.adv.br

  • (48) 3206.1142 / (48) 99182.5922

  • Início
  • Sobre Nós
    • Equipe
      • Ágata Mari Ramos da Silva
      • Giuliane Graziele da Silva
      • Ariana Ramos
  • Áreas de Atuação
  • Publicações
    • Notícias
    • Artigos
  • Contato

Penhora de proventos de aposentado que recebe salário mínimo é negada em execução trabalhista

14 out 2020 Ramos da Silva Adv 0 Comentários
Ante a impossibilidade de penhora de bens da empresa executada, foi determinada a inclusão no polo passivo da ação do sócio para responder pela dívida trabalhista. Em seguida, o juiz determinou a penhora de 50% da aposentadoria do sócio executado. Inconformado, o sócio impetrou Mandando de Segurança alegando que os proventos da aposentadoria são impenhoráveis, pelo que o TRT concedeu a segurança, proibindo a penhora do benefício previdenciário.
O exequente, descontente com a decisão, recorreu afirmando que é possível a penhora parcial de benefício previdenciário para satisfação de verba de caráter alimentar, que o juiz observou o limite de 50% e que a demora na satisfação de seu crédito comprometia a sua sobrevivência e de sua família. Em resposta ao recurso, o executado argumentou que, além da idade avançada (73 anos), o valor da aposentadoria era sua única renda e servia apenas para lhe manter minimamente.
 
O relator do recurso, afirmou há o entendimento de que é possível a determinação de penhora de vencimentos realizados a partir da vigência do novo Código Processo Civil (2015) para satisfação de débitos de natureza trabalhista, limitada a 50% do montante recebido. Entretanto, o caso em questão é diverso dos demais em que se aplicou o referido entendimento. Considerou que a idade avançada do executado e o valor de um salário mínimo recebido a título de aposentadoria, faz com que haja ponderação entre o direito do trabalhador (de ver seu crédito satisfeito) e do executado (que necessita da integralidade da aposentadoria para sua própria subsistência).
 
E, na ponderação destes dois direitos, a prevalência é a dignidade da pessoa humana, porque o executado, em razão da idade avançada, estaria impedido de reingressar ao mercado de trabalho para complementar a sua renda, fazendo com que o valor integral da aposentadoria seja essencial a cobertura das suas necessidades básicas.
 
Desta forma, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST, por unanimidade, negou recurso do Exequente.
FONTE: TST (RO-1002653-49.2018.5.02.0000).
#direito #trabalho #direitoshumanos #salario #minimo #dignidade #pessoa #humana
Tags : dignidade, dignidadedapessoahumana, direito, direitoshumanos, direitotrabalhista, execucao, humana, humano, idoso, minimo, penhora, pessoa, ramosdasilvaadvocacia, salario, salariominimo, trabalhista, trabalho
Categories : Direito, Direito Trabalhista, Direitos Humanos

Deixe um comentário Cancelar resposta

Você precisa fazer o login para publicar um comentário.

Posts recentes

  • Plano de Saúde deve manter cobertura de recém-nascido internado por 30 dias, mesmo sem vínculo contratual direto
  • Morte acidental por embriaguez não descarta pagamento de Seguro de Vida
  • Banco pagará salários a empregada considerada inapta após alta previdenciária
  • É dispensável o pedido de prorrogação de Auxílio-Doença ou de Aposentadoria por Invalidez decorrente da mesma doença que deu origem ao benefício
  • Mulher incluída indevidamente como fiadora de contrato deve ser indenizada

Comentários

    Arquivos

    • junho 2022
    • maio 2022
    • março 2022
    • fevereiro 2022
    • dezembro 2021
    • novembro 2021
    • outubro 2021
    • setembro 2021
    • agosto 2021
    • julho 2021
    • junho 2021
    • maio 2021
    • abril 2021
    • março 2021
    • fevereiro 2021
    • janeiro 2021
    • dezembro 2020
    • novembro 2020
    • outubro 2020
    • setembro 2020
    • agosto 2020
    • abril 2020
    • dezembro 2016

    Categorias

    • Direito
    • Direito Administrativo
    • Direito Autoral
    • Direito Bancário
    • Direito Civil
    • Direito Condominial
    • Direito Constitucional
    • Direito da Criança e do Adolescente
    • Direito da Mulher
    • Direito da Pessoa com Deficiência
    • Direito da Propriedade
    • Direito das Telecomunicações
    • Direito de Família
    • Direito de Personalidade
    • Direito de Trânsito
    • Direito do Autista
    • Direito do Consumidor
    • Direito do Idoso
    • Direito Empresarial
    • Direito Imobiliário
    • Direito Médico
    • Direito Notarial
    • Direito Penal
    • Direito Previdenciário
    • Direito Processual Civil
    • Direito Securitário
    • Direito Societário
    • Direito Sucessório
    • Direito Trabalhista
    • Direito Tributário
    • Direitos Humanos
    • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
    • Responsabilidade Civil

    Últimas Notícias

    latestwid-img

    Plano de Saúde deve manter cobertura de recém-nascido internado por 30 dias, mesmo sem vínculo contratual direto

    06/06/2022
    latestwid-img

    Morte acidental por embriaguez não descarta pagamento de Seguro de Vida

    16/05/2022
    latestwid-img

    Banco pagará salários a empregada considerada inapta após alta previdenciária

    09/05/2022
    ↑

    Ramos da Silva Advocacia

    Somos um escritório de advocacia e assessoria jurídica, que busca o constante aprimoramento a fim de garantir aos seus clientes uma atuação com alto desempenho.

    Localização

    Rua Belmira Isabel Martins, n.º 62, 3º andar, salas 301 a 305, Estreito, Florianópolis/SC - CEP: 88075-145.

    (48) 3206.1142 / (48) 99182.5922

    contato@ramosdasilva.adv.br

    2016 © Ramos da Silva Advocacia - desenvolvido por LELAK