• contato@ramosdasilva.adv.br

  • (48) 3206.1142 / (48) 99182.5922

logo
  • Início
  • Sobre Nós
    • Equipe
      • Ágata Mari Ramos da Silva
      • Giuliane Graziele da Silva
      • Ariana Ramos
  • Áreas de Atuação
  • Publicações
    • Notícias
    • Artigos
  • Contato
  • contato@ramosdasilva.adv.br

  • (48) 3206.1142 / (48) 99182.5922

  • Início
  • Sobre Nós
    • Equipe
      • Ágata Mari Ramos da Silva
      • Giuliane Graziele da Silva
      • Ariana Ramos
  • Áreas de Atuação
  • Publicações
    • Notícias
    • Artigos
  • Contato

Prêmio vinculado a assiduidade de empregado tem natureza salarial

23 abr 2021 Ramos da Silva Adv 0 Comentários
Empresa, a partir de 2001, passou a conceder uma cesta básica mensal para seus empregados a título de prêmio por assiduidade, desde que no mês anterior eles não tivessem faltas, atrasos ou saídas antecipadas. Além disto, o trabalhador também deveria realizar corretamente as marcações no ponto eletrônico e não esquecer seu crachá. O prêmio de assiduidade foi pago pela empresa até 2016.
 
O empregado, em 2020, após se desligar da empresa, ingressou com Ação Judicial questionando a supressão do pagamento do prêmio assiduidade e requerendo a inclusão desta parcela na base de cálculo das verbas rescisórias, apuradas sobre o salário. A empresa apresentou defesa alegando que a cesta era um prêmio concedido por mera liberalidade do empreendimento, sem natureza salarial.
 
O pedido foi indeferido pelo juízo de 1º grau e o empregado recorreu ao TRT 12. O relator, ao analisar o caso, afirmou que “o prêmio tem como pressuposto o desempenho superior ao ordinariamente esperado”, uma vez que “a assiduidade é o que ordinariamente se espera do empregado, já que é cláusula natural da própria relação do emprego”. Por ter natureza salarial, a parcela concedida pela empresa não poderia ter sido suprimida dos empregados sem justificativa, conforme dispõe a Súmula n.º 51 do TST.
 
Desta forma, a 1ª Câmara do TRT 12, por unanimidade, entendeu que a cesta básica não pode ser considerada como prêmio, à luz da previsão do §4º do artigo 457 da CLT, pois estava associada a condutas e atitudes consideradas naturais e rotineiras para o quadro funcional.
 
O pedido do empregado foi acolhido e a sentença de 1º grau foi reformada, condenando a empresa a pagar o valor de R$ 6 mil em verbas rescisórias.
FONTE: TRT12.
 
Tags : advocacia, advogada, advogado, assiduidade, capoeiras, direito, direitodotrabalho, direitotrabalhista, escritorio, florianopolis, grandeflorianopolis, premio, ramosdasilvaadvocacia, salarial, salario, trabalhista, trabalho
Categories : Direito, Direito Trabalhista

Deixe um comentário Cancelar resposta

Você precisa fazer o login para publicar um comentário.

Posts recentes

  • Plano de Saúde deve manter cobertura de recém-nascido internado por 30 dias, mesmo sem vínculo contratual direto
  • Morte acidental por embriaguez não descarta pagamento de Seguro de Vida
  • Banco pagará salários a empregada considerada inapta após alta previdenciária
  • É dispensável o pedido de prorrogação de Auxílio-Doença ou de Aposentadoria por Invalidez decorrente da mesma doença que deu origem ao benefício
  • Mulher incluída indevidamente como fiadora de contrato deve ser indenizada

Comentários

    Arquivos

    • junho 2022
    • maio 2022
    • março 2022
    • fevereiro 2022
    • dezembro 2021
    • novembro 2021
    • outubro 2021
    • setembro 2021
    • agosto 2021
    • julho 2021
    • junho 2021
    • maio 2021
    • abril 2021
    • março 2021
    • fevereiro 2021
    • janeiro 2021
    • dezembro 2020
    • novembro 2020
    • outubro 2020
    • setembro 2020
    • agosto 2020
    • abril 2020
    • dezembro 2016

    Categorias

    • Direito
    • Direito Administrativo
    • Direito Autoral
    • Direito Bancário
    • Direito Civil
    • Direito Condominial
    • Direito Constitucional
    • Direito da Criança e do Adolescente
    • Direito da Mulher
    • Direito da Pessoa com Deficiência
    • Direito da Propriedade
    • Direito das Telecomunicações
    • Direito de Família
    • Direito de Personalidade
    • Direito de Trânsito
    • Direito do Autista
    • Direito do Consumidor
    • Direito do Idoso
    • Direito Empresarial
    • Direito Imobiliário
    • Direito Médico
    • Direito Notarial
    • Direito Penal
    • Direito Previdenciário
    • Direito Processual Civil
    • Direito Securitário
    • Direito Societário
    • Direito Sucessório
    • Direito Trabalhista
    • Direito Tributário
    • Direitos Humanos
    • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
    • Responsabilidade Civil

    Últimas Notícias

    latestwid-img

    Plano de Saúde deve manter cobertura de recém-nascido internado por 30 dias, mesmo sem vínculo contratual direto

    06/06/2022
    latestwid-img

    Morte acidental por embriaguez não descarta pagamento de Seguro de Vida

    16/05/2022
    latestwid-img

    Banco pagará salários a empregada considerada inapta após alta previdenciária

    09/05/2022
    ↑

    Ramos da Silva Advocacia

    Somos um escritório de advocacia e assessoria jurídica, que busca o constante aprimoramento a fim de garantir aos seus clientes uma atuação com alto desempenho.

    Localização

    Rua Belmira Isabel Martins, n.º 62, 3º andar, salas 301 a 305, Estreito, Florianópolis/SC - CEP: 88075-145.

    (48) 3206.1142 / (48) 99182.5922

    contato@ramosdasilva.adv.br

    2016 © Ramos da Silva Advocacia - desenvolvido por LELAK