• contato@ramosdasilva.adv.br

  • (48) 3206.1142 / (48) 99182.5922

logo
  • Início
  • Sobre Nós
    • Equipe
      • Ágata Mari Ramos da Silva
      • Giuliane Graziele da Silva
      • Ariana Ramos
  • Áreas de Atuação
  • Publicações
    • Notícias
    • Artigos
  • Contato
  • contato@ramosdasilva.adv.br

  • (48) 3206.1142 / (48) 99182.5922

  • Início
  • Sobre Nós
    • Equipe
      • Ágata Mari Ramos da Silva
      • Giuliane Graziele da Silva
      • Ariana Ramos
  • Áreas de Atuação
  • Publicações
    • Notícias
    • Artigos
  • Contato

Professora terá jornada adaptada para acompanhar filho com Síndrome de Down em atividades terapêuticas

15 dez 2020 Ágata Ramos da Silva 0 Comentários

Professora da Educação Básica, com carga horária semanal de 62 horas, possui filho com Síndrome de Down e não conseguia acompanhá-lo nas atividades terapêuticas. Ingressou com Ação Trabalhista pleiteando a redução de 11 horas e 20 minutos semanais, sem prejuízo de sua remuneração, em virtude da necessidade de acompanhamento a fim de replicar as técnicas em casa.

 

O município argumentou que, embora o motivo fosse nobre, o direito da professora não poderia se sobrepor aos dos alunos e que não teria como arcar com a substituição de professores ou pagamento de horas extras. O juiz de 1° grau julgou improcedente a ação, e a decisão foi mantida pelo TRT da 15ª Região, sob o fundamento de que inexiste previsão legal para ampará-lo.

 

Inconformada, a professora recorreu ao TST, e o relator afirmou que, no caso de pessoas com deficiências ou necessidades especiais, existe a responsabilidade concorrente entre os órgãos federativos, prevista na CF e em Convenções Internacionais. Em razão disto, é possível uma ponderação dos interesses envolvidos no caso, com a adoção do princípio da adaptação ou acomodação razoável, para ajustar as situações assegurando às pessoas com deficiência que gozem ou exerçam, em igualdade de oportunidades com as demais, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais (Dec. 6.949/09 – art. 2).

 

Afirmou que a Lei Mun. 4111/01 determina que parte da jornada seja por meio de atividades pedagógicas extraclasse e que o professor da Educação Básica pode ampliar ou reduzir a jornada definida no início do ano letivo, a critério da administração. Ainda, que as horas de trabalho pedagógico pode sofrer alteração conforme o número de horas/aulas que o docente assumir. Propôs, então, a adequação da jornada da professora mediante substituição das atividades pedagógicas presenciais por horas de trabalho pedagógico livre, respeitando o limite de 11h20m semanais, enquanto houver a necessidade de acompanhamento do menor.

 

Desta forma, a 3ª Turma do TST, por unanimidade, reconheceu o direito da professora à redução de jornada, sem redução de salário e sem necessidade de compensação, para acompanhamento do filho, com Síndrome de Down em atividades terapêuticas.

Tags : advocacia, advogada, advogado, capoeiras, deficiencia, direito, docente, down, escritorio, florianopolis, grandeflorianopolis, jornada, pessoa, pessoacomdeficiencia, professora, ramosdasilvaadvocacia, reducao, sindrome, sindromededown, trabalhista, trabalho
Categories : Direito, Direito da Pessoa com Deficiência, Direito Tributário

Deixe um comentário Cancelar resposta

Você precisa fazer o login para publicar um comentário.

Posts recentes

  • Plano de Saúde deve manter cobertura de recém-nascido internado por 30 dias, mesmo sem vínculo contratual direto
  • Morte acidental por embriaguez não descarta pagamento de Seguro de Vida
  • Banco pagará salários a empregada considerada inapta após alta previdenciária
  • É dispensável o pedido de prorrogação de Auxílio-Doença ou de Aposentadoria por Invalidez decorrente da mesma doença que deu origem ao benefício
  • Mulher incluída indevidamente como fiadora de contrato deve ser indenizada

Comentários

    Arquivos

    • junho 2022
    • maio 2022
    • março 2022
    • fevereiro 2022
    • dezembro 2021
    • novembro 2021
    • outubro 2021
    • setembro 2021
    • agosto 2021
    • julho 2021
    • junho 2021
    • maio 2021
    • abril 2021
    • março 2021
    • fevereiro 2021
    • janeiro 2021
    • dezembro 2020
    • novembro 2020
    • outubro 2020
    • setembro 2020
    • agosto 2020
    • abril 2020
    • dezembro 2016

    Categorias

    • Direito
    • Direito Administrativo
    • Direito Autoral
    • Direito Bancário
    • Direito Civil
    • Direito Condominial
    • Direito Constitucional
    • Direito da Criança e do Adolescente
    • Direito da Mulher
    • Direito da Pessoa com Deficiência
    • Direito da Propriedade
    • Direito das Telecomunicações
    • Direito de Família
    • Direito de Personalidade
    • Direito de Trânsito
    • Direito do Autista
    • Direito do Consumidor
    • Direito do Idoso
    • Direito Empresarial
    • Direito Imobiliário
    • Direito Médico
    • Direito Notarial
    • Direito Penal
    • Direito Previdenciário
    • Direito Processual Civil
    • Direito Securitário
    • Direito Societário
    • Direito Sucessório
    • Direito Trabalhista
    • Direito Tributário
    • Direitos Humanos
    • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
    • Responsabilidade Civil

    Últimas Notícias

    latestwid-img

    Plano de Saúde deve manter cobertura de recém-nascido internado por 30 dias, mesmo sem vínculo contratual direto

    06/06/2022
    latestwid-img

    Morte acidental por embriaguez não descarta pagamento de Seguro de Vida

    16/05/2022
    latestwid-img

    Banco pagará salários a empregada considerada inapta após alta previdenciária

    09/05/2022
    ↑

    Ramos da Silva Advocacia

    Somos um escritório de advocacia e assessoria jurídica, que busca o constante aprimoramento a fim de garantir aos seus clientes uma atuação com alto desempenho.

    Localização

    Rua Belmira Isabel Martins, n.º 62, 3º andar, salas 301 a 305, Estreito, Florianópolis/SC - CEP: 88075-145.

    (48) 3206.1142 / (48) 99182.5922

    contato@ramosdasilva.adv.br

    2016 © Ramos da Silva Advocacia - desenvolvido por LELAK