• contato@ramosdasilva.adv.br

  • (48) 3206.1142 / (48) 99182.5922

logo
  • Início
  • Sobre Nós
    • Equipe
      • Ágata Mari Ramos da Silva
      • Giuliane Graziele da Silva
      • Ariana Ramos
  • Áreas de Atuação
  • Publicações
    • Notícias
    • Artigos
  • Contato
  • contato@ramosdasilva.adv.br

  • (48) 3206.1142 / (48) 99182.5922

  • Início
  • Sobre Nós
    • Equipe
      • Ágata Mari Ramos da Silva
      • Giuliane Graziele da Silva
      • Ariana Ramos
  • Áreas de Atuação
  • Publicações
    • Notícias
    • Artigos
  • Contato

Recusar bafômetro enseja auto de infração ao motorista, independente de embriaguez

12 ago 2021 Ramos da Silva Adv 0 Comentários
Motorista foi autuada por infringir o art. 165-A do Código Brasileiro de Trânsito, após ser abordada em um posto da Polícia Militar Rodoviária e se negar a fazer o teste do bafômetro.
 
Em razão disto, ingressou com Ação Anulatória contra o Estado de Santa Catarina, alegando haver violação ao princípio da não autoincriminação, do direito ao silêncio, da ampla defesa e da presunção de inocência.
 
O juiz de 1º grau julgou improcedente a ação sob o fundamento de que a simples recusa do condutor em se submeter ao teste que permita certificar a influencia do álcool ou outra substância psicoativa é passível de punição.
 
Inconformada com a decisão, recorreu ao TJSC e o relator, ao analisar o caso, afirmou que, segundo o art. 165-A e 277, §3º, do CTB, é irrelevante para lavratura do auto de infração a constatação do estado de embriaguez do condutor. Justificou que a motorista não foi autuada por dirigir sob efeito de álcool, e sim, por se recursar a realizar o teste de alcoolemia.
 
Declarou que essa conduta é tipificada no Código de Trânsito Brasileiro e sujeita o condutor à imposição de penalidade. Tal entendimento, é alicerçado em diversos julgamentos do STJ.
 
Desta forma, a 1ª Turma de Direito Público do TJS, por unanimidade, negou provimento ao recurso da motorista.
FONTE: TJSC (5012813-61.2020.8.24.0023).
Tags : advocacia, advogada, advogado, bafometro, biguacu, capoeiras, cbt, codigobrasileirodetransito, direito, direitodotransito, escritorio, florianopolis, grandeflorianopolis, leiseca, palhoca, ramosdasilvaadvocacia, recusa, santacatarina, saojose, transito
Categories : Direito, Direito de Trânsito

Deixe um comentário Cancelar resposta

Você precisa fazer o login para publicar um comentário.

Posts recentes

  • Plano de Saúde deve manter cobertura de recém-nascido internado por 30 dias, mesmo sem vínculo contratual direto
  • Morte acidental por embriaguez não descarta pagamento de Seguro de Vida
  • Banco pagará salários a empregada considerada inapta após alta previdenciária
  • É dispensável o pedido de prorrogação de Auxílio-Doença ou de Aposentadoria por Invalidez decorrente da mesma doença que deu origem ao benefício
  • Mulher incluída indevidamente como fiadora de contrato deve ser indenizada

Comentários

    Arquivos

    • junho 2022
    • maio 2022
    • março 2022
    • fevereiro 2022
    • dezembro 2021
    • novembro 2021
    • outubro 2021
    • setembro 2021
    • agosto 2021
    • julho 2021
    • junho 2021
    • maio 2021
    • abril 2021
    • março 2021
    • fevereiro 2021
    • janeiro 2021
    • dezembro 2020
    • novembro 2020
    • outubro 2020
    • setembro 2020
    • agosto 2020
    • abril 2020
    • dezembro 2016

    Categorias

    • Direito
    • Direito Administrativo
    • Direito Autoral
    • Direito Bancário
    • Direito Civil
    • Direito Condominial
    • Direito Constitucional
    • Direito da Criança e do Adolescente
    • Direito da Mulher
    • Direito da Pessoa com Deficiência
    • Direito da Propriedade
    • Direito das Telecomunicações
    • Direito de Família
    • Direito de Personalidade
    • Direito de Trânsito
    • Direito do Autista
    • Direito do Consumidor
    • Direito do Idoso
    • Direito Empresarial
    • Direito Imobiliário
    • Direito Médico
    • Direito Notarial
    • Direito Penal
    • Direito Previdenciário
    • Direito Processual Civil
    • Direito Securitário
    • Direito Societário
    • Direito Sucessório
    • Direito Trabalhista
    • Direito Tributário
    • Direitos Humanos
    • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
    • Responsabilidade Civil

    Últimas Notícias

    latestwid-img

    Plano de Saúde deve manter cobertura de recém-nascido internado por 30 dias, mesmo sem vínculo contratual direto

    06/06/2022
    latestwid-img

    Morte acidental por embriaguez não descarta pagamento de Seguro de Vida

    16/05/2022
    latestwid-img

    Banco pagará salários a empregada considerada inapta após alta previdenciária

    09/05/2022
    ↑

    Ramos da Silva Advocacia

    Somos um escritório de advocacia e assessoria jurídica, que busca o constante aprimoramento a fim de garantir aos seus clientes uma atuação com alto desempenho.

    Localização

    Rua Belmira Isabel Martins, n.º 62, 3º andar, salas 301 a 305, Estreito, Florianópolis/SC - CEP: 88075-145.

    (48) 3206.1142 / (48) 99182.5922

    contato@ramosdasilva.adv.br

    2016 © Ramos da Silva Advocacia - desenvolvido por LELAK