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STF homologa acordo sobre prazos para análises de benefícios do INSS

10 dez 2020 Ramos da Silva Adv 0 Comentários
Ministério Público Federal de Santa Catarina propôs Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, contra o INSS a fim de garantir aos beneficiários da previdência a assistência social que dependam da avaliação da incapacidade para concessão de benefícios o direito coletivo a realização da perícia em prazo razoável (15 dias) e, caso ultrapasse esse período, a concessão provisória do benefício até a realização da perícia.
O juiz concedeu a tutela de urgência, confirmada em sentença. O INSS recorreu ao TRF4, que acolheu em parte o recurso, fixando o prazo de 45 dias para realização das perícias médicas, sob pena de implantação automática dos benefícios requeridos, excluindo do alcance da decisão os benefícios acidentários e a fixação da multa.
 
Inconformado, o INSS recorreu ao STF sustentando que o acórdão ofendeu dispositivos constitucionais, interpretados de forma incorreta e que o ponto de maior relevância do recurso é o prazo para realização das perícias e a implementação automática de benefícios. O recurso foi encaminhado para análise da Procuradoria Geral da República, que suspendeu o processo por 90 dias para as partes buscarem a autocomposição do litígio.
 
As partes firmaram acordo que prevê que todos os prazos para análises dos processos administrativos relacionados aos benefícios administrados pelo INSS não devem ultrapassar 90 dias e podem variar conforme a espécie e grau de complexidade do benefício. Quanto a realização das perícias médicas para concessão inicial dos benefícios previdenciários e assistências, o prazo máximo é de 45 dias após o seu agendamento e de 90 dias quando realizadas nas unidades de perícia médica de difícil provimento de servidores.
 
Em caso de sansão pelo descumprimento do acordo, o INSS terá que analisar o pedido no prazo de 10 dias por meio da Central Unificada de Cumprimento Emergencial dos Prazos. Um comitê executivo ficará encarregado de acompanhar o acordo e estabelecer mecanismos de avaliação dos indicadores de atendimento.
 
O acordo encerrou o processo com efeito nacional, tendo sua homologação judicial, efeito vinculante sobre as ações coletivas já ajuizadas que tratem do mesmo tema.
FONTE: STF.
STF homologa acordo sobre prazos para análises de benefícios do INSS.
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