• contato@ramosdasilva.adv.br

  • (48) 3206.1142 / (48) 99182.5922

logo
  • Início
  • Sobre Nós
    • Equipe
      • Ágata Mari Ramos da Silva
      • Giuliane Graziele da Silva
      • Ariana Ramos
  • Áreas de Atuação
  • Publicações
    • Notícias
    • Artigos
  • Contato
  • contato@ramosdasilva.adv.br

  • (48) 3206.1142 / (48) 99182.5922

  • Início
  • Sobre Nós
    • Equipe
      • Ágata Mari Ramos da Silva
      • Giuliane Graziele da Silva
      • Ariana Ramos
  • Áreas de Atuação
  • Publicações
    • Notícias
    • Artigos
  • Contato

STJ decide: plano de saúde deve cobrir procedimento de criopreservação de óvulos de paciente com câncer

25 set 2020 Ramos da Silva Adv 0 Comentários
Paciente de 30 anos, fértil, com câncer de mama, precisará passar por quimioterapia, que tem como um dos efeitos colaterais a possibilidade de infertilidade. Diante disso, ingressou com ação judicial, requerendo que o plano de saúde cobrisse o procedimento de criopreservação de seus óvulos.
O relator do STJ, ponderou que, nos termos do art. 10, inciso III, da Lei n. 9.656/1998, não está, entre os procedimentos de cobertura obrigatória, a inseminação artificial, que abrange a manipulação de óvulos, entre outras técnicas de reprodução assistida (RN ANS 387/2016). Sendo assim, e, segundo a jurisprudência do STJ, não caberia a condenação da operadora a custear criopreservação como procedimento inserido no contexto de reprodução assistida.
 
Entretanto, no caso quem questão, existe a necessidade de atenuação dos efeitos colaterais, previsíveis e evitáveis, da quimioterapia, dentre os quais a falência ovariana, em atenção ao art. 35-F da Lei n. 9.656/1998, que trata da cobertura dos planos de saúde também no sentido preventivo de doenças, como a infertilidade.
 
A ministra Nancy Andrighi, em seu voto, afirmou que, se o contrato cobre o tratamento por quimioterapia, também deve ser custeada a criopreservação. Assim, ao final do tratamento, estando a paciente curada da doença, poderá ter a chance de exercer a maternidade. Então, a operadora deve pagar o congelamento dos óvulos até que ela receba alta do tratamento, cabendo à beneficiária arcar com os eventuais custos para manutenção e utilização dos óvulos, a partir da alta do tratamento quimioterápico.
O relator acolheu a proposta de Nancy e, por unanimidade, a 3ª Turma do STJ determinou o custeio, pelo plano de saúde, de criopreservação de óvulos da paciente que deve se submeter à quimioterapia, até que ela tenha alta do tratamento para o câncer de mama.
 
Cabe ressaltar que nos casos em que a paciente já é infértil, e pleiteia a criopreservação como meio para a reprodução assistida, não há obrigatoriedade de cobertura.
Fonte: STJ.
Tags : cancer, cancerdemama, cobertura, criopreservacao, direito, fertilidade, gravidez, infertilidade, mama, materinidade, ovulos, plano, planodesaude, quimioterapia, ramosdasilvaadvocacia, reproducaoassistida, saúde, tratamento
Categories : Direito, Direito de Família, Direitos Humanos

Deixe um comentário Cancelar resposta

Você precisa fazer o login para publicar um comentário.

Posts recentes

  • Plano de Saúde deve manter cobertura de recém-nascido internado por 30 dias, mesmo sem vínculo contratual direto
  • Morte acidental por embriaguez não descarta pagamento de Seguro de Vida
  • Banco pagará salários a empregada considerada inapta após alta previdenciária
  • É dispensável o pedido de prorrogação de Auxílio-Doença ou de Aposentadoria por Invalidez decorrente da mesma doença que deu origem ao benefício
  • Mulher incluída indevidamente como fiadora de contrato deve ser indenizada

Comentários

    Arquivos

    • junho 2022
    • maio 2022
    • março 2022
    • fevereiro 2022
    • dezembro 2021
    • novembro 2021
    • outubro 2021
    • setembro 2021
    • agosto 2021
    • julho 2021
    • junho 2021
    • maio 2021
    • abril 2021
    • março 2021
    • fevereiro 2021
    • janeiro 2021
    • dezembro 2020
    • novembro 2020
    • outubro 2020
    • setembro 2020
    • agosto 2020
    • abril 2020
    • dezembro 2016

    Categorias

    • Direito
    • Direito Administrativo
    • Direito Autoral
    • Direito Bancário
    • Direito Civil
    • Direito Condominial
    • Direito Constitucional
    • Direito da Criança e do Adolescente
    • Direito da Mulher
    • Direito da Pessoa com Deficiência
    • Direito da Propriedade
    • Direito das Telecomunicações
    • Direito de Família
    • Direito de Personalidade
    • Direito de Trânsito
    • Direito do Autista
    • Direito do Consumidor
    • Direito do Idoso
    • Direito Empresarial
    • Direito Imobiliário
    • Direito Médico
    • Direito Notarial
    • Direito Penal
    • Direito Previdenciário
    • Direito Processual Civil
    • Direito Securitário
    • Direito Societário
    • Direito Sucessório
    • Direito Trabalhista
    • Direito Tributário
    • Direitos Humanos
    • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
    • Responsabilidade Civil

    Últimas Notícias

    latestwid-img

    Plano de Saúde deve manter cobertura de recém-nascido internado por 30 dias, mesmo sem vínculo contratual direto

    06/06/2022
    latestwid-img

    Morte acidental por embriaguez não descarta pagamento de Seguro de Vida

    16/05/2022
    latestwid-img

    Banco pagará salários a empregada considerada inapta após alta previdenciária

    09/05/2022
    ↑

    Ramos da Silva Advocacia

    Somos um escritório de advocacia e assessoria jurídica, que busca o constante aprimoramento a fim de garantir aos seus clientes uma atuação com alto desempenho.

    Localização

    Rua Belmira Isabel Martins, n.º 62, 3º andar, salas 301 a 305, Estreito, Florianópolis/SC - CEP: 88075-145.

    (48) 3206.1142 / (48) 99182.5922

    contato@ramosdasilva.adv.br

    2016 © Ramos da Silva Advocacia - desenvolvido por LELAK