• contato@ramosdasilva.adv.br

  • (48) 3206.1142 / (48) 99182.5922

logo
  • Início
  • Sobre Nós
    • Equipe
      • Ágata Mari Ramos da Silva
      • Giuliane Graziele da Silva
      • Ariana Ramos
  • Áreas de Atuação
  • Publicações
    • Notícias
    • Artigos
  • Contato
  • contato@ramosdasilva.adv.br

  • (48) 3206.1142 / (48) 99182.5922

  • Início
  • Sobre Nós
    • Equipe
      • Ágata Mari Ramos da Silva
      • Giuliane Graziele da Silva
      • Ariana Ramos
  • Áreas de Atuação
  • Publicações
    • Notícias
    • Artigos
  • Contato

TJSC concede tutela para que empresa entregue sinal de banda larga conforme contratado pelo cliente

09 nov 2020 Ramos da Silva Adv 0 Comentários
Organização contratou serviços de internet e telefonia fixa, junto a empresa de telefonia, mas, desde o início da contratação, há falhas na conexão da internet, que “cai” várias vezes ao dia. Procurou diversas vezes a prestadora de serviços para resolver o impasse via teleatendimento, sem solução.
A empresa de telefonia também realizou cobranças indevidas. O desgaste foi tanto que a organização tentou realizar a mudança/portabilidade de prestadora de serviços, porém haviam dois obstáculos: a fidelidade de 12 meses e a inexistência de outra empresa no município que ofereça o combo de telefonia e internet.
 
Em razão disso, ingressou com pedido de tutela de urgência, visando que a empresa de telefonia: forneça uma conexão estável à internet; indenize os danos morais sofridos; declare a inexistência de débito e efetue o pagamento em dobro dos valores cobrados indevidamente.
 
O juízo de 1º grau, após análise da ação, indeferiu o pedido de tutela de urgência, motivo pelo qual a organização recorreu da decisão, demonstrando que, apesar dos inúmeros contatos com a empresa de telefonia, os vícios não foram resolvidos e o serviço não era prestado da forma como foi ofertada.
 
O relator, ao analisar o caso, afirmou que as provas até então juntadas aos autos, comprovam que, apesar dos inúmeros contatos com a empresa de telefonia, os vícios não foram resolvidos a contento, mesmo regularmente adimplido. Declarou que a empresa de telefonia deve entregar ao consumidor exatamente aquilo que ofertou e, de acordo com o art. 35, I, do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor pode “exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade”, já que a oferta era um produto eficaz e contínuo (conexão estável em alta velocidade), porém, entregou conexão instável, contrariando o que determina o art. 30 do CDC.
 
Em assim sendo, a 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC, concedeu a tutela de urgência e deu provimento ao recurso, determinando que a empresa de telefonia disponibilizasse internet de alta velocidade nos moldes da contratação.
FONTE: TJSC (5011454-48.2020.8.24.0000).
Tags : advocacia, advogada, advogado, bandalarga, consumidor, direito, escritorio, estabilidade, florianopolis, grandeflorianpolis, internet, qualidade, ramosdasilvaadvocacia, serviço, sinal, telefonia, velocidade
Categories : Direito, Direito do Consumidor

Deixe um comentário Cancelar resposta

Você precisa fazer o login para publicar um comentário.

Posts recentes

  • Plano de Saúde deve manter cobertura de recém-nascido internado por 30 dias, mesmo sem vínculo contratual direto
  • Morte acidental por embriaguez não descarta pagamento de Seguro de Vida
  • Banco pagará salários a empregada considerada inapta após alta previdenciária
  • É dispensável o pedido de prorrogação de Auxílio-Doença ou de Aposentadoria por Invalidez decorrente da mesma doença que deu origem ao benefício
  • Mulher incluída indevidamente como fiadora de contrato deve ser indenizada

Comentários

    Arquivos

    • junho 2022
    • maio 2022
    • março 2022
    • fevereiro 2022
    • dezembro 2021
    • novembro 2021
    • outubro 2021
    • setembro 2021
    • agosto 2021
    • julho 2021
    • junho 2021
    • maio 2021
    • abril 2021
    • março 2021
    • fevereiro 2021
    • janeiro 2021
    • dezembro 2020
    • novembro 2020
    • outubro 2020
    • setembro 2020
    • agosto 2020
    • abril 2020
    • dezembro 2016

    Categorias

    • Direito
    • Direito Administrativo
    • Direito Autoral
    • Direito Bancário
    • Direito Civil
    • Direito Condominial
    • Direito Constitucional
    • Direito da Criança e do Adolescente
    • Direito da Mulher
    • Direito da Pessoa com Deficiência
    • Direito da Propriedade
    • Direito das Telecomunicações
    • Direito de Família
    • Direito de Personalidade
    • Direito de Trânsito
    • Direito do Autista
    • Direito do Consumidor
    • Direito do Idoso
    • Direito Empresarial
    • Direito Imobiliário
    • Direito Médico
    • Direito Notarial
    • Direito Penal
    • Direito Previdenciário
    • Direito Processual Civil
    • Direito Securitário
    • Direito Societário
    • Direito Sucessório
    • Direito Trabalhista
    • Direito Tributário
    • Direitos Humanos
    • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
    • Responsabilidade Civil

    Últimas Notícias

    latestwid-img

    Plano de Saúde deve manter cobertura de recém-nascido internado por 30 dias, mesmo sem vínculo contratual direto

    06/06/2022
    latestwid-img

    Morte acidental por embriaguez não descarta pagamento de Seguro de Vida

    16/05/2022
    latestwid-img

    Banco pagará salários a empregada considerada inapta após alta previdenciária

    09/05/2022
    ↑

    Ramos da Silva Advocacia

    Somos um escritório de advocacia e assessoria jurídica, que busca o constante aprimoramento a fim de garantir aos seus clientes uma atuação com alto desempenho.

    Localização

    Rua Belmira Isabel Martins, n.º 62, 3º andar, salas 301 a 305, Estreito, Florianópolis/SC - CEP: 88075-145.

    (48) 3206.1142 / (48) 99182.5922

    contato@ramosdasilva.adv.br

    2016 © Ramos da Silva Advocacia - desenvolvido por LELAK