• contato@ramosdasilva.adv.br

  • (48) 3206.1142 / (48) 99182.5922

logo
  • Início
  • Sobre Nós
    • Equipe
      • Ágata Mari Ramos da Silva
      • Giuliane Graziele da Silva
      • Ariana Ramos
  • Áreas de Atuação
  • Publicações
    • Notícias
    • Artigos
  • Contato
  • contato@ramosdasilva.adv.br

  • (48) 3206.1142 / (48) 99182.5922

  • Início
  • Sobre Nós
    • Equipe
      • Ágata Mari Ramos da Silva
      • Giuliane Graziele da Silva
      • Ariana Ramos
  • Áreas de Atuação
  • Publicações
    • Notícias
    • Artigos
  • Contato

Vizinho que permitiu entrada de estranhos em condomínio é condenado após furto

16 nov 2020 Ramos da Silva Adv 0 Comentários
Casal que teve o apartamento arrombado e furtado, ingressou com Ação Judicial contra condomínio, empresa de segurança e vizinho, por danos morais e materiais.
Após retornarem para casa os autores perceberam que seu imóvel havia sido arrombado e vários bens roubados, como eletrônicos, joias, relógios, dinheiro, etc. Diante do ocorrido, buscaram as imagens das câmeras de segurança para verificar o que ocorreu.
 
Foi, então, que descobriram que os assaltantes entraram no condomínio com a autorização de outro morador, que estava fazendo uma festa. Ao perceberem que o apartamento estava vazio, os criminosos invadiram o imóvel e realizaram o furto.
 
A relatora, ao analisar o caso, afirmou que houve diversas falhas na segurança do condomínio. “A entrada de pessoas não autorizadas poderia ser permitida desde que anotados nomes, verificados documentos entre outras medidas de segurança.”
 
Também, os funcionários do condomínio devem fiscalizar os eventos e comunicar qualquer atitude suspeita aos seguranças, já que os “supostos convidados” ficaram a maior parte do tempo observando os imóveis no lado de fora do salão de festas. Ainda, houve negligência também da equipe de vigilância das câmeras, por não estarem atentos ao ocorrido.
 
Dessa forma, a 30ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, condenou o condomínio, a empresa de segurança e o vizinho a indenizarem o casal, sendo as reparações fixadas em R$ 40 mil, pelos danos morais, e R$ 3.245 pelos danos materiais.
Tags : advocacia, advogada, advogado, apartamento, civil, condominio, danos, danosmateriais, danosmorais, direito, escritorio, florianopolis, furto, grandeflorianopolis, materiais, morais, ramosdasillvaadvocacia, responsabilidadecivil, responsalbilidade, segurança, vizinho
Categories : Direito, Responsabilidade Civil

Deixe um comentário Cancelar resposta

Você precisa fazer o login para publicar um comentário.

Posts recentes

  • Plano de Saúde deve manter cobertura de recém-nascido internado por 30 dias, mesmo sem vínculo contratual direto
  • Morte acidental por embriaguez não descarta pagamento de Seguro de Vida
  • Banco pagará salários a empregada considerada inapta após alta previdenciária
  • É dispensável o pedido de prorrogação de Auxílio-Doença ou de Aposentadoria por Invalidez decorrente da mesma doença que deu origem ao benefício
  • Mulher incluída indevidamente como fiadora de contrato deve ser indenizada

Comentários

    Arquivos

    • junho 2022
    • maio 2022
    • março 2022
    • fevereiro 2022
    • dezembro 2021
    • novembro 2021
    • outubro 2021
    • setembro 2021
    • agosto 2021
    • julho 2021
    • junho 2021
    • maio 2021
    • abril 2021
    • março 2021
    • fevereiro 2021
    • janeiro 2021
    • dezembro 2020
    • novembro 2020
    • outubro 2020
    • setembro 2020
    • agosto 2020
    • abril 2020
    • dezembro 2016

    Categorias

    • Direito
    • Direito Administrativo
    • Direito Autoral
    • Direito Bancário
    • Direito Civil
    • Direito Condominial
    • Direito Constitucional
    • Direito da Criança e do Adolescente
    • Direito da Mulher
    • Direito da Pessoa com Deficiência
    • Direito da Propriedade
    • Direito das Telecomunicações
    • Direito de Família
    • Direito de Personalidade
    • Direito de Trânsito
    • Direito do Autista
    • Direito do Consumidor
    • Direito do Idoso
    • Direito Empresarial
    • Direito Imobiliário
    • Direito Médico
    • Direito Notarial
    • Direito Penal
    • Direito Previdenciário
    • Direito Processual Civil
    • Direito Securitário
    • Direito Societário
    • Direito Sucessório
    • Direito Trabalhista
    • Direito Tributário
    • Direitos Humanos
    • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
    • Responsabilidade Civil

    Últimas Notícias

    latestwid-img

    Plano de Saúde deve manter cobertura de recém-nascido internado por 30 dias, mesmo sem vínculo contratual direto

    06/06/2022
    latestwid-img

    Morte acidental por embriaguez não descarta pagamento de Seguro de Vida

    16/05/2022
    latestwid-img

    Banco pagará salários a empregada considerada inapta após alta previdenciária

    09/05/2022
    ↑

    Ramos da Silva Advocacia

    Somos um escritório de advocacia e assessoria jurídica, que busca o constante aprimoramento a fim de garantir aos seus clientes uma atuação com alto desempenho.

    Localização

    Rua Belmira Isabel Martins, n.º 62, 3º andar, salas 301 a 305, Estreito, Florianópolis/SC - CEP: 88075-145.

    (48) 3206.1142 / (48) 99182.5922

    contato@ramosdasilva.adv.br

    2016 © Ramos da Silva Advocacia - desenvolvido por LELAK