Supermercado deve indenizar consumidora que teve a motocicleta furtada em estacionamento

Autora, dona do veículo, afirma ter emprestado, em 10/02/2020, motocicleta à sua amiga para ir ao supermercado e, esta, ao retornar ao estacionamento com as compras, constatou que a moto havia sido furtada, pelo que registrou boletim de ocorrência e solicitou a empresa que tomasse as providências necessárias, sem êxito. Em razão disto, ingressou com ação judicial requerendo reparação material e moral.

O supermercado, em sua defesa, afirmou que não desenvolve atividade de guarda de bens de terceiros, pelo que afasta a responsabilidade da pretensão da autora. Alegou que não praticou nenhum ilícito e que a questão envolve problema de segurança pública, bem como, que os fatos alegados pela autora não foram comprovados, entre eles que a moto estava no estacionamento no momento do furto.

A juíza, após análise das provas (nota fiscal da compra e boletim de ocorrência), considerou verdadeiras as alegações da autora, ressaltando que, a existência de facilidades como câmeras de vigilância e estacionamento coberto, transmitem a sensação de segurança aos consumidores e servem de incentivo para que compareçam ao local para comprar. E, o cliente, chegar ao local e não encontrar sua moto, teve sua expectativa frustrada, vez que confiava na segurança que a empresa transmitia. Declarou portanto, que houve falha na prestação de serviços por parte da empresa, visto que não basta que o supermercado venda produtos de qualidade. Este deve garantir a segurança dos seus usuários, inclusive, do patrimônio destes.

Desta forma, julgou procedente o pedido de indenização, condenando o supermercado a indenizar o prejuízo material da autora no valor de R$ 12.552,00 reais, porém, indeferiu o pedido de dano moral, vez que o ocorrido não feriu o direito de personalidade e de imagem da autora.

FONTE: TJDFT (0717007-46.2020.8.07.0016).

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