STJ decide: Manutenção provisória de plano de saúde empresarial com apenas 02 usuários durante a pandemia
A Ministra do STJ, Isabel Gallotti, determinou que a Unimed de São José do Rio Preto/SP, em razão da vulnerabilidade das pessoas maiores de 60 anos, mantivesse o plano de saúde de casal de idosos durante a pandemia.
Na referida decisão, a Ministra considerou o argumento de que o plano empresarial, ao qual o casal estava vinculado, tem cobertura para apenas dois usuários, pelo que, nessa situação, não é possível, por parte do plano de saúde, a rescisão imotivada do contrato.
Apontou ainda, que a Organização Mundial da Saúde – OMS declarou, que a Pandemia de Covid-19, ensejou a decretação do estado de calamidade pública no Brasil desde o dia 20/03/2020, e, a Agencia Nacional de Saúde (ANS) tem recomendado às operadoras de saúde que não suspendam ou rescindam os contratos de usuários inadimplentes há mais de 60 dias.
Sendo assim, com base na citada declaração e recomendação, aliado ao fato do casal estar em dia com as mensalidades do plano de saúde, a Ministra determinou que deve ser mantido o plano dos idosos, tendo em vista que estão enquadrados no grupo de risco de serem infectados.
FONTE: STJ (REsp 1840428).