Companhia aérea deve honrar prorrogação de voucher vencido durante a pandemia
Autora possuía 02 vouchers no valor de R$ 500 reais e, 03 dias antes de expirar a validade, os utilizou para adquirir 02 passagens com embarque previsto para o dia 23/03/20. O voo foi alterado e, ao entrar em contato com a empresa, informou que aceitava a opção que inclui o reembolso das taxas em créditos e a emissão de um novo voucher com validade de um ano.
Todavia, a empresa se recusou a emitir os novos vouchers alegando que estavam com o prazo de validade vencido. Diante do ocorrido, a Autora ingressou com ação judicial requerendo que a empresa fosse condenada a emitir os novos vouchers, com um prazo mínimo para utilização, e danos morais.
A ré, em sua defesa, afirmou que diversos voos sofreram alterações em razão da pandemia do coronavírus e que o prazo de validade do voucher estava vencido. Afirmou ainda, que há a existência de força maior como causa excludente de responsabilidade e que não existe dano a ser indenizado.
A juíza, ao analisar o caso, afirmou que apesar do contexto de pandemia e dificuldade para as empresas do setor, a ré não pode descumprir o que foi acordado com a consumidora. Declarou ainda, que a autora seguiu as regras para utilização do voucher, usando-o dentro do período de validade, pelo que não pode ser prejudicada.
Desta forma, a empresa foi condenada na obrigação de emitir 02 vouchers, no valor de R$ 500 cada, em favor da autora, com prazo mínimo de validade até 23/01/20, sendo que a ré terá o prazo de 30 dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, para cumprir a determinação, sob pena de multa diária de R$ 100 reais. O pedido de dano moral foi julgado improcedente.
FONTE: TJDFT (0703059-55.2020.8.07.0010).