MP 958/2020: dispensa algumas obrigações para concessão de empréstimos de pessoas físicas e jurídicas
A Medida Provisória em questão, publicada no dia 27/04/2020, determina que até 30/09/2020 os bancos públicos ficam dispensados de cumprir algumas obrigações para renovar e conceder empréstimos, tais como: prova de voto na última eleição, do pagamento da multa ou da justificativa; apresentação do Imposto Territorial Rural (ITR) dos últimos 05 anos; consulta ao Cadastro de Informações de Créditos não quitados no setor Público Federal (CADIN); apresentação de Certidão Negativa de Débito; e, pessoas com débito com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
A liberação dos documentos e consultas não se aplicará apenas aos empréstimos que têm como fonte de recursos o FGTS. Além disso, os empréstimos e renegociações não poderão ser feitos com quem possui débitos com a Seguridade Social, já que essa é uma exigência da Constituição.
Mesmo tendo havido as liberalidades acima indicadas para a facilitação da renovação ou aquisição de empréstimos, a Medida Provisória continuará fiscalizando os contratantes, já que as instituições financeiras ficarão obrigadas a encaminhar trimestralmente à Receita Federal e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a relação de contratações e renegociações de dívidas que envolvam recursos públicos, com a indicação de beneficiários, valores e prazos do contrato.
A medida provisória, ainda, revogou o artigo 1.463 do Código Civil que obrigava a contratação prévia de seguro para os veículos adquiridos por meio de penhor, e, que não é mais obrigatório o registro de Cédula de Crédito à Exportação, bastando que o mesmo seja acordado entre as partes.
Fonte: Agência Senado e Agência Câmara de Notícias.