Trabalhadora que aguardava até duas horas para poder ir ao banheiro deve ser indenizada
Trabalhadora, em ação trabalhista, informou que exerceu funções de recepcionista, de caixa, patinadora (fiscal) e operadora de caixa. Declarou que, quando pedia para ir ao banheiro, sempre demorava muito para ser substituída, havendo ocasiões em que aguardou por duas horas para ser liberada. Afirmou ainda, que sua chefe a tratava de maneira grosseira, ríspida e excessivamente rigorosa. Por isso, requereu indenização por danos morais.
A juíza, ao analisar o caso, reconheceu o tratamento assediador da superiora hierárquica e a privação abusiva de utilização do banheiro, afirmando que a concessão de plena liberdade para que o trabalhador possa realizar suas necessidades fisiológicas é um pressuposto básico de respeito a dignidade e dos direitos personalíssimos a intimidade e a privacidade. Condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil reais.
Inconformado, o supermercado recorreu da sentença sob a alegação de que as ofensas praticadas não foram de natureza grave, pelo que a indenização fixada é indevida.
A 5ª Turma do TRT4, reconheceu que ficou comprovada a obrigatoriedade da solicitação de substituição para ir ao banheiro e o tempo de espera, bem como o tratamento agressivo, desrespeitoso e desproporcional praticado pela supervisora. Porém, considerou excessivo o valor arbitrado ao dano, reduzindo-o para R$ 10 mil reais.
FONTE: TRT4.