TJRS mantém decisão que reconhece obrigação de pais vacinarem filho
O Ministério Público acionou judicialmente pais, alegando os riscos à saúde da criança. Os pais apresentaram contestação afirmando que a demanda representava um arroubo de autoritarismo, posto que eles tem o direito ao exercício da opção de não-vacinação. Afirmaram ainda, que realizam tratamentos com métodos homeopáticos e que a legislação não obriga a seguir a medicina tradicional.
O juiz de 1º grau afirmou que o exercício da opção da não-vacinação pelos demandados se constitui no descumprimento intencional de obrigações legais que, como pais, possuem em relação ao seu filho, não podendo ser afastadas simplesmente pelo desejo dos pais. A legislação atual impede os responsáveis, em geral, a adorarem uma autoridade ilimitada em relação aos filhos, isto porque, para além das garantias das pessoas poderem viver como bem entenderem, mas com o mínimo de intervenção estadual. Razão pela qual. determinou que os pais providenciem a vacinação do filho.
Inconformados, os pais recorreram da decisão e o relator afirmou que a vacinação “é política pública de erradicação de doenças em massa, tratando-se de atuação protetiva a todas as crianças que nascem no país.” A vacina não protege só o individuo vacinado, mas toda a coletividade. Declarou que, “o eventual risco que a criança pode sofrer com a vacinação, repita-se, não demonstrado por comprovação científica, é o mesmo a que podem, em tese, ser submetidas todas as crianças que cumprem as normas de vacinação, sempre prevalecendo um bem maior, que é a proteção do infante e de terceiros, com base em estudos técnicos oriundos do Ministério de Saúde, aplicáveis a todos.”
Concluiu que a vacinação das crianças é norma imperativa e que o Ministério da Saúde prevê a administração das vacinas utilizadas há anos, que não são novas e sequer experimentais. Desta forma, o TJRS, negou o recurso dos pais e manteve a decisão que os obriga a providenciarem a vacinação do filho.