Seguradora pode negar cobertura em caso de acidente de trânsito se motorista estiver embriagado
Uma colisão frontal entre veículos causou a morte do segurado e ferimentos ao outro motorista, conforme boletim de ocorrência. A seguradora se negou a pagar a indenização securitária, visto que a apólice exclui a cobertura nos casos de acidente com condutor sob a influência de álcool.
A análise do acidente determinou que o conjunto probatório não apontou nenhuma outra causa para o acidente, além do consumo de álcool do condutor.
O desembargador, relator da ação, informou que apesar de a jurisprudência defender que não basta a comprovação de embriaguez do segurado para o agravamento do risco ou a exclusão da cobertura, “no caso concreto, o resultado do exame toxicológico e as circunstâncias do caso demonstram que o estado de embriaguez do condutor do veículo ensejou o acidente, restando demonstrada a relação direta entre a concentração de álcool e o acidente de trânsito”.
Dessa forma, a 33ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, manteve a decisão que negou a cobertura de seguro por acidente de veículo, caso o condutor esteja embriagado.
Fonte: Portal Migalhas.