Longo período de vínculo socioafetivo não impede desconstituição da paternidade fundada em erro induzido
Homem havia registrado duas crianças, que nasceram durante o casamento, mas, depois de alertado por outras pessoas sobre a possível infidelidade da esposa, questionou a paternidade em Ação Judicial.
O juiz de1º grau desconstituiu a paternidade apenas em relação a uma das crianças, por entender configurada a existência de vínculo socioafetivo com a outra, embora o exame de DNA tenha excluído a filiação biológica de ambas.
O homem recorreu e o juízo de 2º grau reformou a decisão, declarando que apesar do exame excluir a filiação biológica das crianças, estas haviam mantido a relação socioafetiva com o autor, por pelo menos dez anos, razão pela qual o vínculo parental não poderia ser desconstituído pela inexistência de relação genética.
Inconformado, o homem recorreu ao STJ e a relatora, ao analisar o caso, afirmou que é presumível que, enquanto ainda estava casado, o autor acreditava plenamente que as crianças eram fruto de seu relacionamento com sua esposa. Declarou que a instabilidade das relações conjugais na sociedade atual não pode impactar a filiação que se constrói ao longo do tempo, independentemente da sua natureza biológica ou socioafetiva.
Todavia, registrou que, embora exista um longo período de convivência e de relação socioafetiva entre o autor e as crianças, após a realização do exame de DNA, em 2014, os laços foram rompidos de forma abrupta e definitiva, situação esta que, igualmente, mantem-se por bastante tempo (mais de 6 anos).
Diante disto, apontou que a manutenção da paternidade registral com todos os seus consectários legais (alimentos, dever de cuidado, criação, educação, guarda, representação judicial ou extrajudicial, etc.) seria um ato unicamente ficcional diante da superveniente ausência de vínculo socioafetivo entre as partes, consolidada por longo lapso temporal.
Desta forma, a 3ª Turma do STJ declarou a desconstituição da paternidade em caso, no qual um homem, após o resultado do exame genética, rompeu relações com as duas filhas registrais de forma permanente.
FONTE: STJ.