Hospital é condenado por falha na guarda de informação de paciente
Mãe dos autores esteve internada no hospital da ré em janeiro de 2020 e um suposto funcionário teria entrado em contato com o filho da paciente para informar sobre a necessidade de realização de exame extra, bem como a transferência do valor correspondente ao procedimento.
Somente após a realização da transferência, perceberam que se tratava de uma fraude. Afirmaram que os estelionatários tiveram acesso aos dados sigilosos do paciente durante a internação, o que demonstra falha na prestação de serviços.
A juíza, ao analisar o caso, declarou que os estelionatários obtiveram as informações junto ao hospital, o que revela uma falha na prestação do serviço por quebra de sigilo e, por isso, o segundo autor deve ser reparado pelo prejuízo material sofrido.
Afirmou que o dano moral está caracterizado, já que houve falha na guarda da informação tanto do paciente quanto dos familiares deste e, por consequência, uma autêntica violação aos atributos da personalidade dos autores, especialmente no que se refere à vida privada e intimidade.
Desta forma, o hospital foi condenado a pagar a cada um dos autores a quantia de R$ 2 mil a título de danos morais, bem como a pagar ao filho da paciente o valor de R$ 3 mil referente a reparação do prejuízo moral, em razão da falha da prestação do serviço por quebra de sigilo.
FONTE: TJDFT (0702262-27.2021.8.07.0016).