Motorista que teve carro engolido por buraco em via pública será indenizado
Em 2019, município fazia obras em uma avenida e havia uma valeta de aproximadamente 1,5 metros de profundidade. Por não haver sinalização apropriada, por estar escuro e haver neblina, o motorista não conseguiu frear o veículo a tempo, caindo na valeta.
O automóvel ficou muito danificado, necessitando de guincho para removê-lo do buraco. O motorista por diversas vezes entrou em contato com o município e com a construtora responsável pela obra, a fim de ser reparado pelos danos sofridos, sem sucesso. Em razão disto, ingressou com ação judicial visando a reparação dos danos materiais sofridos.
O município e a construtora apresentaram defesa em que alegaram a inexistência de responsabilidade quanto o acidente e o dever de indenizar. A juíza, após a instrução processual, afirmou que “houve omissão das requeridas em relação à sinalização das obras realizadas naquela via, colocando em risco a integridade física das pessoas que ali transitam.”
Concluiu que é responsabilidade do município, já que contratou os serviços da construtora, e desta, que deixou de avisar, de forma adequada, sobre os riscos decorrentes das obras realizadas. Sendo assim, devem reparar os danos sofridos pelo motorista.
Desta forma, a juíza da 2ª Vara Cível de Curitibanos, condenou o município e a construtora a pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 10.866,00, devidamente corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, acrescidos de juros, tendo por base os índices aplicáveis as poupanças, desde a ocorrência do evento danoso. Da decisão ainda cabe recurso.
FONTE: TJSC (5002711-17.2019.8.24.0022).