Justiça aumenta multa a condômino por reiteradas condutas antissociais
Condomínio afirma que morador já foi notificado e multado diversas vezes por condutas antissociais e por perturbar a paz entre os vizinhos do edifício. Além dos barulhos em volume acima do permitido, é acusado de fumar nas áreas comuns e praticar atos obscenos dentro do elevador.
O condomínio tentou por vezes resolver a situação, mas, todas as tentativas foram frustradas. Diante disto, ingressou com ação contra o morador, requerendo que ele fosse obrigado a cumprir os deveres e proibições estipulados pelo regimento, sob pena de multa no valor de 10 vezes a taxa condominial.
O morador afirmou que sempre honrou com seus compromissos, bem como buscou respeitar e tratar com cordialidade todos os vizinhos. Declarou que as multas foram aplicadas em desacordo com as normas do condomínio. O excesso no elevador foi praticado por um primo seu que o visitava. Requereu a nulidade das multas e demais penalidades aplicadas pelo condomínio.
O juiz, ao analisar o caso, declarou que foram juntadas aos autos as 03 notificações de advertência, 07 notificações de multa, 02 comunicações de ocorrência policial de moradores referente à perturbação do sossego alheio e 06 reclamações de moradores no livro de condomínio, todas atribuídas ao morador.
Afirmou que a insistência e a falta do bom senso em se adequar as normas de convivência do condomínio onde vive está caracterizada nos referidos documentos. O condomínio tomou todas as medidas que estavam em seu alcance para refrear as condutas irregulares do morador, sem sucesso. Concluiu que foi devidamente comprovado que ele, de forma reiterada, infringe as normas condominiais e pratica condutas antissociais que tiram a paz e o sossego dos demais residentes do prédio, razão pela qual, conforme o Código Civil, é possível a majoração da multa pecuniária para o condômino que não cumpre com seus deveres perante o condomínio.
Desta forma, a 3ª Vara Cível, confirmou a decisão liminar, determinando que o morador pare de praticar qualquer conduta contrária as normas de convivências entre os condôminos e, caso descumpra a ordem judicial, deverá pagar multa de R$ 2.500 por cada ato praticado.
FONTE: TJDFT (0707751-67.2020.8.07.0020).