Casal homossexual que teve atendimento conjunto negado em loja será indenizado
Casal foi a uma loja de sua operadora telefônica tratar de assuntos relacionados às duas linhas telefônicas, sendo impedidos de serem atendidos ao mesmo tempo, em razão de procedimento de segurança relacionado a COVID-19.
Entretanto, haviam casais heterossexuais sendo atendidos de forma conjunta e, ao questionarem o porquê da diferença, os funcionários da empresa chamaram a segurança do shopping para tirá-los do estabelecimento. Em razão disto, ingressaram com ação judicial visando indenização por danos morais.
A juíza, ao analisar o caso, afirmou que as fotografias juntadas aos autos confirmam a versão do casal, evidenciando a discriminação sofrida em razão de serem um casal homoafetivo, já que a mesma restrição não foi igualmente aplicada aos casais heterossexuais.
Apontou que a orientação sexual do indivíduo e patrimônio íntimo de sua personalidade, merece a devida tutela jurídica, não podendo ser motivo para que homofóbicos disseminem seu ódio infundado de forma deliberada. Declarou que cabe ao Poder Judiciário, com base em seus princípios e valores constitucionais, acolher a vítima de preconceito e punir o ofensor, visando amparar a comunidade LGBTQIA+ como um todo.
Pontou, ainda, que a comunidade LGBTQIA+ deve estar consciente de seus direitos e procurar a justiça quando estes forem violados, além de repreender aqueles que discriminam qualquer tipo de minoria social. Concluiu que todos os elementos causadores da reparação civil estavam presentes nos autos, quais sejam: ação ou omissão do agente (falha na prestação dos serviços, atuando de forma discriminatória), dano (ofensa íntima aos autores), nexo de causalidade e culpa.
Desta forma, condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais fixadas em R$ 10 mil para cada um dos autores.
FONTE: TJSP (1018803-31.2021.8.26.0114).