Uso de nome afetivo antes da conclusão da adoção da criança requer prova científica de benefícios para a criança
Casal com guarda provisória de criança de 03 anos pediu, durante ação de adoção, por meio de tutela provisória, autorização para usar o nome afetivo nas relações sociais, sem alteração imediata do registro civil.
O juízo de 1º grau negou o pedido e o casal recorreu ao TJMG, que reformou a decisão, alegando que era provável o direito a adoção, já que todos os trâmites foram cumpridos e o Ministério Público propôs ação de desconstituição do poder familiar contra a mãe biológica, sem contestação.
O MP recorreu ao STJ e a relatora registrou que as iniciativas da sociedade civil e do Poder Legislativo Federal, para a utilização do nome dado pelos adotantes, antes da adoção definitiva, são bons indicativos de que a medida, em tese, seria benéfica a criança. Porém, por afetar os direitos de personalidade, cuja alteração legislativa está em debate, deve ser examinado sob a ótica dos requisitos de antecipação de parte dos efeitos da tutela de mérito, sobretudo, considerando provas científicas.
A jurisprudência do STJ indica que compete ao magistrado demonstrar por quais provas chegou à conclusão de que, muito provavelmente, são válidas tanto a versão dos fatos apresentadas pelo autor quanto a consequência jurídica pretendida. Conforme o ECA, a alteração do nome deve se dar no julgamento de mérito da adoção e, na ausência de lei que preveja a possibilidade de antecipação do uso do nome afetivo, é imprescindível que as convicções pessoais do julgador cedam à ciência, com realização do estudo psicossocial.
A possibilidade da adoção do nome afetivo antecipadamente precisa de prova inequívoca, baseada em laudo psicossocial, que aborde a possibilidade de êxito da adoção, mas, também, o benefício imediato à criança em comparação com o malefício causado no caso de a adoção não acontecer. Para a concessão da tutela antecipada é indispensável que os efeitos do deferimento do pedido sejam reversíveis, o que não é o caso da situação analisada.
Desta forma, a 3ª Turma do STJ, por maioria, acolheu o recurso do MP para reestabelecer a decisão que não admitiu a utilização do nome afetivo, pleiteada pelos adotantes antes da sentença de mérito da ação de adoção.
FONTE: STJ.