Aposentadoria por invalidez é concedida a portadora de doença ortopédica degenerativa
Auxiliar de limpeza recebia auxílio-doença, que foi encerrado em março de 2015, e teve seu pedido de continuidade do recebimento do beneficio junto ao INSS negado. Em razão disto, ingressou com ação judicial para que o auxílio fosse restabelecido e convertido em aposentadoria por invalidez.
O juízo de 1º grau determinou a realização de perícia médica e no laudo foi constatado que a auxiliar de limpeza é portadora de artralgia (dor na articulação) no quadril direito em virtude da soltura de prótese, implantada em 2002, apresentando grade limitação e incapacidade total e temporária para a atividade profissional.
Foi declarado, ainda, que possuía hipertensão arterial e cardiopatia. Apesar do laudo pericial, o pedido da auxiliar de limpeza foi julgado improcedente por não ter ficado demonstrada a qualidade de segurada.
A auxiliar de limpeza recorreu ao TRF3 e o relator, ao analisar o caso, entendeu que a cassação do benefício foi indevida, já que o perito médico fixou o início da incapacidade da autora em novembro de 2016. Advertiu, porém, que ela já sofria de dores limitantes desde 2002, quando realizou a primeira cirurgia.
Registrou que a jurisprudência é firme sobre o entendimento de que não perde o direito ao benefício o segurado que deixa de contribuir para a previdência por estar incapacitado para o trabalho. Ponderou que a auxiliar de limpeza tem direito a aposentadoria por invalidez sob o fundamento de que tem 67 anos de idade e que, em sua vida laborativa, desempenha atividade braçal, que é impedida pela patologia ortopédica de natureza degenerativa. Conclui, portanto, que a autora preenche todos os requisitos legais para a concessão do benefício.
Desta forma, a 10ª Turma do TRF3, concedeu o auxílio-doença a partir de 07/11/2016 (data do requerimento administrativo) e a conversão para aposentadoria por invalidez em 23/08/2021, quando foi reconhecida a incapacidade total e permanente para o trabalho.
FONTE: TRF3 (5005860-83.2019.4.03.6183).