STJ considera válida cobertura de invalidez vinculada a perda total da autonomia do segurado
Autor ajuizou ação contra seguradora visando receber o pagamento de indenização do contrato de seguro de vida em grupo, com cobertura adicional para a invalidez permanente total por doença, em virtude de enfermidade articular que o incapacitou definitivamente para a profissão (rurícola).
O juízo de 1º grau julgou improcedente a ação alegando que a incapacidade permanente do autor não era total, podendo exercer outras atividades cotidianas, o que impede o recebimento da garantia securitária.
O autor recorreu ao TJSP e seu recurso foi provido, por ser muito restrito e abusivo o conceito de invalidez funcional por doença previsto na apólice coletiva, devendo ser considerada como incapacidade total para o mercado do trabalho, e condenou a seguradora ao pagamento da indenização.
A seguradora recorreu ao STJ e o relator afirmou que os mais diversos tipos de seguros de pessoa, especificamente aqueles referentes a invalidez por doença, tem por função a antecipação da cobertura da morte, já que, nesses casos, a doença atingiu o indivíduo de forma que ela não tem mais como prover o seu sustento.
A cobertura de invalidez funcional não tem nenhum vínculo com a incapacidade profissional, podendo, inclusive, ser contratada para garantir ao segurado a antecipação do capital previsto para a hipótese de morte. Concluiu, então, que a moléstia que acometeu o autor não comprometeu, de forma irreversível, o pleno desenvolvimento das relações autônomas, não caracterizando a invalidez funcional, condição necessária para o recebimento da indenização securitária.
Desta forma, por unanimidade, a 2ª Seção do STJ, deu provimento ao recurso e reestabeleceu a sentença de1º grau.
FONTE: STJ (REsp 1.845.943).15