Plano pagará R$ 365 mil em multa por descumprir ordem judicial de assistência home care até a morte da paciente
Prestação de assistência home care foi determinada em decisão liminar, com incidência de multa em caso de descumprimento, e, posteriormente, foi confirmada em sentença, entretanto, foi descumprida pelo Plano de Saúde.
Em fase de cumprimento de sentença, o plano de saúde, por meio de recurso especial, requereu ao STJ o cancelamento da multa ou sua diminuição, alegando que o valor teria se tornado excessivo. Afirmou, também, que não houve a estipulação de prazo razoável para o cumprimento da ordem judicial.
A relatora, ao analisar o caso, apontou que, embora não seja possível dizer que o descumprimento da decisão causou a morte da paciente, é razoável concluir que a conduta do plano de saúde não contribuiu para a estabilização do seu quadro clínico ou para sua sobrevida – efeitos esperados com o deferimento da tutela provisória.
Apesar de não ser dado à multa periódica caráter punitivo ou reparatório, não se pode deixar de considerar o bem jurídico tutelado e as consequências, ainda que potenciais ou dedutíveis, do descumprimento da ordem judicial.
Para que seja autorizada a excepcional redução da multa periódica acumulada em virtude do descumprimento de ordem judicial, são necessários alguns requisitos simultâneos: a) que o valor alcançado seja exorbitante; b) que na decisão judicial a multa diária tenha sido fixada em valor desproporcional ou incompatível com a obrigação; c) que a parte beneficiária da tutela não tenha buscado diminuir o seu próprio prejuízo – que não foram verificados no processo.
Ao contrário do alegado pelo plano de saúde, a ausência de prazo para o cumprimento da determinação judicial não representou causa para que a multa chegasse ao patamar de R$ 365 mil, já que o descumprimento perdurou por 365 dias e só se encerrou com a morte da paciente.
Concluiu que, a multa fora fixada de forma razoável, proporcional e compatível com a obrigação e que o valor chegou ao referido montante em razão do incontestável descumprimento por exato um ano, bem como cessado em razão do óbito da paciente.
Desta forma, a 3ª Turma do STJ, confirmou a decisão do TJBA e manteve a multa cominatória acumulada em R$ 365 mil.
FONTE: STJ (REsp 1840280).