TRT mantém justa causa da empregada que compareceu ao local do trabalho com COVID-19
A 6ª Turma do TRT2, por unanimidade, manteve a decisão de 1º grau que reconheceu a justa causa aplicada a trabalhadora que não observou o isolamento domiciliar e nem fez uso de equipamentos de proteção, ao comparecer ao local de trabalho em período em que estava de licença médica, em razão de contaminação por Covid-19.
A relatora, ao analisar o caso, considerou o comportamento da empregada como de risco para colegas, moradores e hóspedes, já que a autora atuava como assistente de alimentos e bebidas em um condomínio residencial.
Afirmou que nos autos ficou claro a enorme e indesculpável irresponsabilidade da autora que, já afastada do trabalho, em razão dos sintomas do coronavírus, constatado em atendimento médico no dia 23 de outubro, e confirmado, por meio de exame, no dia 29 do mesmo mês, pernoitou no condomínio e transitou no local sem fazer o uso de máscaras.
Declarou que o comportamento da autora se figurou, claramente, como de risco, não só para si mesma, mas, especialmente, para os que estiveram em sua companhia naquela ocasião.
Concluiu que a justa causa para a despedida da autora é legitima, não cabendo a alegação de falta de proporcionalidade entre a falta e a punição e, muito menos, em ausência de imediatidade.
FONTE: TRT2 (1000978-09.2020.5.02.0444).