Acidente de trajeto volta a ser notificado como acidente de trabalho
A MP n.º 905/2019 publicada no dia 12/11/2019, que instituiu o Contrato Verde e Amarelo, alterou a legislação trabalhista e previdenciária, bem como outras providencias.
Dentre tais modificações, revogou o art. 21, inciso IV, letra d, da Lei n.º 8.213/91, que equipara o acidente de trajeto sofrido pelo empregado ao acidente de trabalho. A referida revogação acarretou no desenquadramento do acidente de trajeto como acidente de trabalho.
Entretanto, em 20/04/2020 a MP n.º 905/2019 perdeu a validade, e, a partir de 21/04/2020, o acidente de trajeto voltou a ser equiparado ao acidente de trabalho. Mediante a sua ocorrência, deverá ser emitida a Carta de Comunicação de Acidente (CAT), afastando-se o trabalhador, caso seja necessário, e encaminhando-lhe ao INSS.