Acréscimo de 25% não pode ser estendido para aposentadoria por tempo de contribuição
Homem de 73 anos de idade ajuizou ação contra o INSS, afirmando que depende de cuidados de terceiros para realizar as atividades do cotidiano, o que caracteriza a invalidez.
Alegou que tal condição ocorreu após sua aposentadoria, devendo ser considerado inválido, mesmo após ter se aposentado por tempo de contribuição. Em razão disto, requereu o aumento de 25% no valor do benefício.
O juízo de 1º grau indeferiu o pedido sob o argumento de que a legislação previdenciária resguarda o aumento do valor do benefício somente aos beneficiários aposentados por invalidez.
O autor recorreu ao TRF4 e o relator, ao analisar o caso, destacou que “ao examinar a matéria com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal decidiu que somente a lei pode criar ou ampliar benefícios ou vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio de grande invalidez a todas as espécies de aposentadoria”.
Ressaltou que “atribuindo sentido normativo ao artigo 45 da Lei n.º 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, pelo Supremo, impõe-se a reavaliação da questão para reconhecer que não há base legal para extensão da grande invalidez a outros benefícios previdenciários ou assistenciais. Em razão disso, o direito material alegado não alcança o segurado.”
Desta forma, o TRF4 negou o recurso do autor, mantendo a sentença de 1º grau na integralidade.
FONTE: TRF4.