Após pais biológicos desistirem de guarda, STJ confirma adoção para família que escondeu criança por 10 anos
Tio paterno, em conluio com o conselho tutelar, subtraiu a criança dos pais, ainda no hospital, quando tinha 4 dias de vida, e a entregou a uma família substituta, sob o pretexto de evitar que ela fosse para um abrigo institucional, pois os genitores viviam em situação de rua e usavam drogas.
Os adotantes informais pleitearam em juízo a destituição do poder familiar e a adoção, o que foi concedido em segunda instancia, sob o fundamento de que havia uma situação de vínculo afetivo consolidada por longo período entre eles e a menor.
Os pais biológicos, em razão da decisão, recorreram ao STJ, sob a alegação de que os adotantes agiram com deslealdade e má-fé, desobedecendo às diversas ordens judiciais para entregar a criança, mesmo após terem celebrado acordo judicial.
A relatora, ao analisar o caso, afirmou que já apreciou as histórias das famílias envolvidas no julgamento do recurso especial, que tratou da guarda provisória, em que foi decidido que a criança deveria ser entregue imediatamente aos pais biológicos, e, que em virtude das fraudes cometidas pelos adotantes havia impedimento quanto à concessão da guarda.
E, também, no julgamento do recurso especial interposto contra os pais biológicos, referente a adoção, em que os pais biológicos, em audiência, manifestaram o desinteresse pela guarda da menor. Destacou que, no recurso ora analisado, embora a conduta dos adotantes tenha sido irregular, o foco da ação que discute a destituição do poder familiar e adoção, é preponderante no atendimento do melhor interesse da criança.
Apontou que a solução adequada, diante de todo o quadro, baseado nos laudos psicossociais que informam que a criança está saudável e feliz na companhia dos adotantes, e, mesmo que os vínculos socioafetivos tenham como base uma fraude, o melhor interesse da criança, impõe que seja deferida a destituição dos poderes familiares dos pais biológicos. Em razão disto, deferiu a adoção, exclusivamente para proteger a menor.
Desta forma, a 3ª Turma do STJ, confirmou a desconstituição do poder familiar dos pais biológicos e deferiu a adoção da menor.
FONTE: STJ.