Avó é desobrigada de pagar pensão para netos estudantes maiores de 24 anos
Avó ingressou com ação judicial visando deixar de pagar pensão alimentícia. Os netos, na contestação, argumentaram sobre a possibilidade dos avós serem demandados em ação de alimentos, quando os genitores não puderem garantir o sustento de seus filhos – demonstrado em outra ação.
Declararam que a avó possui renda e não comprovou gastos com eventuais problemas de saúde que pudessem diminuir sua capacidade financeira. Alegaram, ainda, que, embora maiores de idade, fazem jus à continuidade da pensão por estarem estudando e enfrentando dificuldades para o ingresso no mercado de trabalho.
O juízo de 1º grau deferiu o pedido da avó e os netos recorreram ao TJDFT. O relator, ao analisar o caso, registrou que o direito à prestação de alimentos é recíproca entre pais e filhos, bem como extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos próximos em graus. A possibilidade da obrigação alimentar recair sobre os avós ocorre quando houver a comprovação da impossibilidade de os pais prestarem a verba alimentar destinada à manutenção dos filhos, já que é uma obrigação subsidiária e complementar.
A avó materna, há 18 anos, arca com alimentos em favor dos netos, que, atualmente, estão com 24 e 23 anos. A demora na formação educacional dos netos, não pode ser suportada pela avó, que não deu causa ao fato, razão pela qual não pode ser obrigada a continuar mantendo-os.
Afirmou que, ao entender de forma diversa, incentivaria o ócio do beneficiário da pensão alimentícia, de modo que o estimulo a qualificação profissional não pode ser imposto aos pais de forma eterna e desarrazoada, sobretudo a avó, cuja obrigação é subsidiária e complementar, sob pena de subverter o instituto da obrigação alimentar oriunda das relações de parentescos.
Concluiu que é pacífico o entendimento de exonerar o genitor da obrigação alimentar, quando completados 24 anos e quando constatada a possibilidade de o descendente trabalhar e obter seu próprio sustento.
Desta forma, a 5ª Turma Cível do TJDFT, por unanimidade, manteve a sentença que desobrigou a avó a pagar pensão alimentícia aos dois netos que completaram 24 anos de idade.
FONTE: TJDFT.