Cliente é responsável por ligar esgoto à rede e pagará serviço mesmo sem usufruí-lo
Consumidor tem residência que fica em plano de nível bem abaixo de sua rua e, no ano de 2006, a Concessionária de serviços de água e esgoto construiu uma rede coletora de esgoto em nível mais alto que a sua casa, impedindo a utilização do esgoto, em razão da gravidade.
Na época da construção foi questionado junto à empresa, ante o desnível impedido, como poderia ser usado o esgoto, sem obtenção de respostas. Porém, mesmo com o problema de funcionalidade, em 2007, a empresa começou a cobrar os serviços de esgoto. Em razão disto, o consumidor ingressou com ação judicial visando a declaração de inexistência do débito, a devolução dos valores cobrados em dobro e dano moral.
A empresa apresentou defesa relatando que realizou visita técnica, na qual foi constatado que devido à localização do imóvel era necessário que o cliente efetuasse a colocação de sistema de bombeamento da unidade à rede de esgoto. Defendeu que as cobranças são legítimas e decorrentes da disponibilidade do sistema, independentemente de sua utilização, pelo que realizou pedido de condenação do cliente ao pagamento de R$ 19.452,02.
O juiz de 1º grau julgou improcedente a ação do cliente e julgou parcialmente procedente o pedido da empresa, condenando-o ao pagamento de R$ 13.820,16. O cliente recorreu da decisão sob o fundamento de não ser viável, técnica e economicamente a ligação, já que sua casa está abaixo do nível da rua por onde passa a rede, sendo ilegal a cobrança por serviços não utilizados.
O relator, ao analisar o caso, declarou que as provas apresentadas são suficientes para demonstrar que há viabilidade técnica da ligação do imóvel do cliente ao sistema de esgoto da via pública. Registrou que é atribuição do usuário consumidor promover a instalação da bomba necessária para empurrar o esgoto em direção à rede e, mesmo que não providencie tal medida, pode ser cobrado pela empresa que oferece o serviço, pelo que não há o que se falar em cobrança indevida.
Desta forma, por unanimidade, foi negado provimento ao recurso do cliente, mantendo-se a sentença na sua integralidade.
FONTE: TJSC (0332916-14.2014.8.24.0023).