Cliente que teve Auxílio Emergencial transferido para conta de terceiro deve ser indenizado.
Homem relata que foi aberta uma conta digital em seu nome, junto à instituição requerida, para receber o auxílio do Governo, porém, ao tentar sacar a 1ª parcela, na data em que deveria ser recebida, descobriu que o valor havia sido transferido para a conta de outra pessoa.
Ao tomar conhecimento da situação, fez reclamação junto à requerida, mas os fatos se repetiram no mês seguinte. Compareceu, então, presencialmente, na agência na tentativa de realizar os saques, mas não conseguiu. Realizou reclamação junto ao Banco Central do Brasil, porém, recebeu somente as quantias devidas apenas dos dois meses depois do ocorrido. Em razão disto, ingressou com ação judicial, após ter tido parcelas do seu auxílio emergencial transferido para conta de terceiro, sem sua autorização.
O banco, em sua defesa, alegou que os fatos narrados são de culpa exclusiva de terceiro e que já restituiu a quantia ao autor. O juízo de 1º grau, ao analisar o caso, registrou que o auxilio emergencial foi um benefício concedido para garantir uma renda aos brasileiros em situação mais vulnerável, durante a pandemia do coronavírus, e que a demora, injustificada, de dois meses para a solução de tal problema e restituição da quantia, fez com que o autor ficasse privado de recursos para sua subsistência, sendo situação que ultrapassa o mero aborrecimento.
Afirmou ser incontestável que houve fraude no sistema bancário da requerida, que permitiu a transferência eletrônica da quantia depositada em nome do autor para terceiros. Declarou que tal situação mostra falha na prestação de serviço, já que não foi preservada a segurança nas transações bancárias, o que, atrai para o banco a responsabilidade objetiva pela reparação dos danos causados.
Desta forma, condenou a parte requerida ao pagamento da indenização por danos morais no valor de R$ 5.000.
FONTE: TJES (5002009-41.2021.8.08.0024).