Condomínio deve indenizar morador por vícios na construção do imóvel
Autor, desde 2014, enfrenta problemas com a fachada externa do prédio em que reside. Apesar de tais problemas terem sido comunicados à administração do condomínio, não foram feitos quaisquer reparos, vindo a ocasionar infiltrações, mofo, estragos na pintura e problemas elétricos no apartamento.
Em razão disto, o autor ingressou com ação judicial, em que requereu a condenação do condomínio em danos morais e materiais. O Condomínio, em sua defesa, declarou que buscou a construtora para realizar os reparos na fachada e solucionar o problema dentro prazo da garantia do empreendimento, por que os problemas no imóvel do autor eram decorrentes do vício construtivo da fachada do condomínio.
Então, foi realizada perícia técnica, na qual ficou evidenciado que os problemas no apartamento foram causados a partir de vícios do condomínio. O juiz de 1° grau, após a devida análise, afirmou que apesar de se tratar de vício construtivo, não pode ser afastada a responsabilidade do condomínio, uma vez que este é o responsável pela adequada conservação das áreas comuns do edifício, nas quais se inclui a fachada.
Em razão disto, o condomínio foi condenado a indenizar o valor correspondente à reparação das infiltrações, trincas e fissuras do imóvel, apuradas em laudo pericial, bem como pagar ao autor a quantia de R$ 5 mil reais a título de danos morais. Cabe recurso da sentença.
FONTE: TJFDT (0717960-32.2019.8.07.0020).