Consumidora deve ser indenizada por falhas na filmagem do casamento
Autora contratou o serviço da filmagem para seu casamento, mas o trabalho prestado foi de péssima qualidade, uma vez que as gravações apresentavam defeitos como tremores de imagens, mudanças bruscas de cenário, corte dos convidados, ausência de foco e alteração da ordem cronológica da cerimônia. Em razão disto, ingressou com Ação Judicial visando o ressarcimento do valor pago pelo serviço e dano moral.
O juiz de 1º grau indeferiu o pedido da autora, que recorreu da decisão. O relator do recurso, após análise do caso, destacou que o exame do vídeo da gravação do casamento “não deixa dúvida quanto às falhas e às inconsistências”, o que revela o vício de qualidade do serviço, visto que os equívocos técnicos e a baixa qualidade do vídeo não podem ser considerados normais ou aceitáveis.
Em razão disto, afirmou que o consumidor, como alternativa legal, tem direito a restituição do valor pago. Declarou que, diante da representatividade da cerimônia de casamento para a autora, o registro audiovisual da celebração com vício de qualidade, provoca dano moral que deve ser compensado por meio de indenização, conforme determina o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor.
Desta forma, a 4ª Turma do TJDFT, por unanimidade, condenou a empresa a devolver a quantia de R$ 1.200 e a pagar a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais.
Fonte: TJDFT (0703453-26.2019.8.07.0001).