Consumidora terá direito a carro reserva enquanto aguarda recall dos airbags mortais
Consumidora, foi notificada sobre recall e levou seu veículo até a concessionária para trocar os componentes defeituosos. A revenda desativou temporariamente o airbag e colocou o nome da consumidora em lista de espera, sem previsão sobre a data da substituição do equipamento.
Em troca de mensagens com a consumidora, via WhatsApp, admitiu o perigo a que o defeito expõe o motorista e passageiros, já que, em caso de colisão com velocidade suficiente para acionamento do airbag, poderia ocorrer o rompimento do insuflador e a projeção dos fragmentos metálicos para dentro do veículo, ocasionando danos físicos e materiais aos passageiros.
A consumidora, em consulta a internet, ficou ainda mais preocupada ao ver que especialistas batizaram o problema como o caso dos “airbags mortais”. Em razão disto, ingressou com ação judicial, com pedido liminar, requerendo a disponibilização de um carro reserva, até a resolução definitiva do problema, por conta do risco de trafegar com o carro sem o seu principal dispositivo de segurança.
O juiz de 1º grau negou o pedido de antecipação de tutela e a consumidora recorreu ao TJSC. O relator deferiu a antecipação da tutela, determinando que a concessionária e a fabricante disponibilizassem veículo substituto equivalente ao da consumidora até o final da demanda ou da substituição do airbag defeituoso.
As empresas pediram o desprovimento do recurso. O relator, em análise final do recurso, afirmou que entende que a substituição dos airbags dos veículos chamados pelo recall leva tempo, porém, esta situação é desfavorável a consumidora e cômoda para as empresas, que nem deram prazo para a solução do problema.
O fornecimento de veículo substituto é a forma de equiparar a situação entre as partes, garantindo segurança a consumidora e induzindo as empresas a tornarem mais ágil a substituição dos itens.
Desta forma, a 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC, por unanimidade, deu provimento ao recurso, confirmando a antecipação de tutela recursal, para que a fabricante e a concessionária disponibilizem veículo substituto equivalente ao adquirido pela consumidora, sem o defeito de fabricação discutido.
FONTE: TJSC (50243352320218240000).