Criança terá dupla paternidade em registro
Autor teve envolvimento amoroso com mulher durante 07 meses, que ficou grávida. No 6º mês de gestação o relacionamento acabou. Posteriormente, a mulher se casou com outra pessoa e o autor evitou contato, a fim de não atrapalhar o novo relacionamento, mas recebia notícias da gestação por conhecidos comuns.
Seu filho nasceu em 09/14, oportunidade em que procurou a mãe do bebê e soube que ele havia sido registrado em nome do marido dela. Em razão disto, ingressou com ação contra o casal, pedindo o reconhecimento de sua paternidade e a anulação do registro de nascimento do menor.
O Ministério Público, no juízo de 1º grau, manifestou-se por uma solução intermediária, que fizesse constar no registro o nome do pai biológico e do pai socioafetivo. A sentença julgou o pedido nesse sentido, declarando a paternidade biológica do autor, com a inclusão de seu nome no registro, mas mantendo a paternidade já registrada.
O autor recorreu da decisão alegando que a paternidade socioafetiva se deu por ato ilícito, de forma criminosa, e a atribuição de multiparentalidade somente seria benéfica se tivesse sido realizada de boa-fé, quando existe harmonia entre os interessados ou na ausência de um dos pais. A Procuradoria Geral de Justiça opinou pela negativa do recurso.
A relatora, ao analisar o caso, considerou que a ausência de vínculo biológico, por si só, não é motivo para anular a paternidade espontaneamente reconhecida, já que se constituiu o vínculo afetivo e os “estreitos e verdadeiros laços familiares se formam pela atenção continuada e pela convivência social”. Afirmou que nos autos há provas de que o pai registral está inserido de maneira relevantíssima na vida do menor, mesmo sabendo da inexistência de vínculo genético entre eles.
Concluiu que a exclusão da paternidade registral pode ocasionar danos irreversíveis ao menor e a improcedência do pedido de reconhecimento da paternidade em relação ao pai biológico fere seu direto de pai que o busca desde os primeiros dias de vida do menor.
Desta forma, a 8ª Câmara Cível do TJMG, por maioria, manteve integralmente a sentença, conservando as duas paternidades no documento.
FONTE: TJMG (2759430-05.2014.8.13.0024).