Diarista que prestava serviços uma ou duas vezes por semana tem vínculo de emprego negado
Autora, em ação trabalhista, afirmou que trabalhou como empregada doméstica entre outubro de 2016 e dezembro de 2018, prestando serviços de segunda à sábado, com salário de R$ 900 por mês.
Os reclamados, em sua defesa, alegaram que a autora apenas realizava faxinas uma ou duas vezes por semana, recebendo R$ 100 por dia. Em instrução, as provas apresentadas foram documentais, nas quais os reclamados juntaram aos autos recibos de pagamentos que a autora passou a terceiros e esta, apresentou gravação de uma conversa mantida com os contratantes.
O juiz apurou, com base nos recibos de pagamento juntados, que a autora prestou serviços para outras pessoas em dias nos quais supostamente deveria estar trabalhando na casa dos reclamados, de acordo com a carga semanal informada na petição inicial. Afirmou que o diálogo da gravação acostada pela autora corrobora a tese dos reclamados de que as faxinas eram feitas uma ou duas vezes por semana, julgando improcedente a ação por não ter sido comprovado o vínculo de emprego.
A Autora, inconformada, recorreu ao TRT4 e a relatora destacou, em conformidade com a Lei Complementar n.º 150/2015, os requisitos para configuração do vínculo domésticos: prestação de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de dois dias por semana.
Declarou que, com base nas provas do processo, não foram preenchidos todos os elementos para o reconhecimento do vínculo de emprego de doméstica, já que inexistiram os requisitos da continuidade e da subordinação.
Desta forma, a 4ª Turma do TRT4, por unanimidade, manteve a decisão de 1º grau.
FONTE: TRT4.