Dívidas adquiridas durante a união devem ser partilhadas no divórcio
Em Ação de Reconhecimento de Dissolução de União Estável cumulada com partilha de bens e obrigações, houve pedido de partilha igualitária das dívidas contraídas pela autora da ação durante o período em que os conviventes mantiveram relacionamento.
O juiz de 1º grau, em sentença, reconheceu a união estável que havia entre as partes, no período de janeiro de 2006 a dezembro de 2016, bem como sua dissolução e a partilha de bens e obrigações, na proporção de 50% para cada convivente.
O convivente, inconformado com a decisão, recorreu ao TJMS, alegando que desconhecia os débitos contraídos pela ex-companheira e que para que seja determinada a partilha das pendências financeiras contraídas unicamente por um dos conviventes durante a união estável, é necessária a demonstração de que reverteram em favor da unidade familiar. Sustentou que não foi beneficiado com qualquer valor, pelo que requereu a exclusão das dívidas da partilha.
O relator, em análise do caso, afirmou que, na partilha, comunica-se não apenas o patrimônio líquido, mas também as dívidas e encargos existentes até o momento da separação de fato. Declarou que as dívidas assumidas por um dos companheiros, durante a união estável, presumem-se contraídas em prol da família, devendo ser partilhadas igualitariamente. Ademais, esclareceu que o apelante não comprovou que as dívidas assumidas pela ex-companheira não foram feitas em benefício da família, pelo que, incabível a reforma da sentença.
Desta forma, a 1ª Câmara Cível do TJMS, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo integralmente a sentença de 1ª grau.
FONTE: TJMS.