Em controvérsia sobre venda de imóvel, registro de escritura prevalece sobre contrato particular
Autor comprou imóvel, por meio de contrato particular, pagando o valor de R$ 180 mil reais, mas não o registrou em cartório. Ocorre que o vendedor (1º dono) realizou nova negociação com terceiro, que pagou o valor de R$ 250 mil e registrou o título.
Ciente da referida situação, o autor ingressou com Ação Judicial requerendo a anulação da 2ª venda e a outorga da escritura definitiva em seu nome, alegando que a venda posterior era uma fraude, uma simulação para retirar sua propriedade. O juiz de 1º grau negou o pedido do autor, afirmando que este somente teria o direito de buscar eventual ressarcimento de perdas e danos contra o vendedor, porém, em ação própria.
Inconformado o autor recorreu da decisão e o relator, ao analisar o caso, destacou que o negócio celebrado entre as partes não transmite a propriedade, embora represente vínculo entre os contratantes. Registrou que no caso de duas vendas do mesmo imóvel, considera-se titular do domínio ou proprietário aquele que realizou o registro primeiro, mesmo que o negócio tenha sido posterior à primeira venda, uma vez que a transmissão do direito real da propriedade decorre do registro do título no cartório de registro de imóveis.
Pontou que a fraude não foi comprovada, já que o fato de o comprador e o vendedor serem amigos não é suficiente para caracterizar um negócio simulado. Desta forma, a 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP, por maioria de votos, manteve a decisão de 1º grau que reconheceu como válida a compra do imóvel que teve a escritura pública registrada.
FONTE: TJSP (1004011-96.2019.8.26.0161).